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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 47484-85.2012.8141.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A PARTE RÉ: POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E. e REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO e ADNAURA LEANDRO DALTRO CAMARGO CITANDO(A,S): EXECUTADOS(AS): POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, Executados(as): MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/1/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 28.395,85 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Execução de Contrato de Compra e Venda de Equipamentos, ajuizada por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em desfavor de Posto Águia Comércio de Combustíveis Ltda; Maria Ester Espindola Cechet - ME; Reinaldo Camargo do Nascimento e Adnaura Leandro Daltro Camargo, em razão da dívida originada pela compra de equipamentos que seriam utilizados na franquia AM/PM e que seriam pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas, tendo os executados pago apenas 11 (onze) das parcelas, fazendo com que os débitos totalizassem o montante de R$28.395,85 (vinte e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) até a distribuição da ação, constando ainda, como fiadores e principais pagadores quanto as obrigações assumidas pela empresa executada a pessoa jurídica Maria Ester Espindola Cechet - ME, e as pessoas físicas Reinaldo Camargo do Nascimento e Adnaura Leandro Daltro Camargo. Decisão/Despacho:Vistos etc. Indefiro o pedido re arresto dos imóveis indicados na fl. 74, vez que eles já estão hipotecados em favor da exequente, portanto a execução já se encontra segurada. Por outro lado, defiro o pedido formulado no item 3, proceda-se a devida citação editalícia. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Eu Isadora Loiola Nunes (Estagiara de Direito), digitei. Cuiabá-MT 7 de julho de 2015. Angelica Feitosa Torquato Sacorsafava Gestor (a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ