Aguarde por favor...
D.O. nº26598 de 14/08/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1ª POSSE CBH CUIABÀ ME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO VALE DA MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ - CBH CUIABÁ ME

A Presidente da Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica do Comitê de Bacia Hidrográfica do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 47, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.09.2012, que Aprova a proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá.

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 77, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/05/2015, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá.

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME deverão protocolar  as inscrições no protocolo Geral da SEMA-MT; as inscrições devem ser destinadas  a  Gerencia de Apoio a Formação dos Comitês de Bacias , na sede da SEMA, no Centro Político Administrativo no horário das 9:00 às 16:00 h; informações 36137215. O prazo para inscrições será de 15 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. Os documentos a ser entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:

a)       Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b)       Sociedade Civil:

1.       Usuários de Água - Anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME., indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

2.       Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME.e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c)       Entidades Convidadas:

1.       Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d)      Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ , indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada na forma impressa constando os e-mail e telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade , Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME, abaixo descritas:

I - Usuários da água e Sociedade Civil:

Pesca, Turismo, lazer e outros usos não consultivos;

Saneamento Público;

Indústria e mineração;

Uso agropecuário;

Hidroeletricidade;

Comunidades indígenas.

Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

II - Poder Público

Poder Público Municipal;

Poder Público Estadual;

Poder Público Federal.

Autarquias e Empresas Publicas

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Representante do Ministério Publico - Abílio José Ferraz de Moraes;  Representante da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso - Telma Luiza Monteiro; Representante da SEMA  Gerente de Fomento e Apoio ao Comitê de bacia Hidrográfica  - Leonice de Souza Lotufo.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 1.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará a Comissão do Pré-Comitê da Bacia Hidrográfica do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME. e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Cuiabá/MT, 02 de Agosto de 2015

Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima

Presidente da Comissão do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, - CBH CUIABÁ ME.

ANEXO 1

CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PRIMEIRA POSSE DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA  DO VALE DA MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ, - CBH CUIABÁ ME.

Pelo processo paritário, 50% Poder Público e 50% Sociedade Civil Organizada.

A representação do CBH tem de respeitar o seguimento com o menor numero de representantes inscritos, Poder Publico ou Sociedade Civil Organizada.

Sendo este o primeiro indicativo do numero de representação

Ex.: Havendo 10 inscritos do Poder Publico, e 12 inscritos da Sociedade civil, já sabemos que o CBH terá 20 representantes no mandato a qual se refere o processo, o caso inverso também é verdadeiro, 10 representantes do poder publico e 9 da Sociedade Civil, a representação será de 18 membros no CBH.

A prioridade para seleção poderá será a seguinte:

Poderes Públicos, (buscando sempre representações de municípios diversos)

1.      SEMA, tendo cadeira garantida, conforme lei em vigor;

2.      Representantes dos governos Municipais;

3.      Representantes do governo do Estado e

4.      Representantes do governo Federal.

5.      Autarquias  e empresas publicas municipais, estaduais e federais

OBS. As Universidades Públicas, como UNEMAT e UFMT, podem ser consideradas Poder Publico, para que haja maior representação no CBH, podendo assim, as Universidades Particulares (UNIC, Anhanguera, Pantanal, entre outras), concorrerem à vaga na representação da Sociedade Civil, desde que tenha cursos com afinidades com os Recursos Hídricos.

Sociedade Civil Organizada:

Priorizar os usos múltiplos, conforme a Política de Recursos Hídricos e o inciso III do artigo 5º da Resolução nº4 do CEHIDRO de 31/05/2006;

Priorizar Instituições de ensino e pesquisa, Ong's/OCIP’s e que atuam com Recursos Hídricos e a ações comprovadas, bem como, as associações de classes ou clubes de serviços;

Buscar representatividade dos municípios que compõem a bacia.

Caso haja, mais inscritos que vagas, estes poderão ser colocados como entidades suplentes para o mandato em questão:

Ex.:

Havendo mais que um representante do Rotary, como já houve em eleições passadas, poderá ser colocado um clube como suplente do titular, ou, fica na lista de suplência, caso haja entidades faltosas durante a gestão, conforme RI.

Representação indígena.

Se houver representação Indígena inscrita uma delas terá vaga garantida, e esta vaga poderá ser considerada, como uma vaga de membro convidado, com direito a voz e voto. Esta entidade caso não comparece na reunião, a sua ausência não comprometera o rol para Quórum nas plenárias dos CBH’s, por outro lado, deverá ser convidado também um órgão federal, a que tenha competência para tratar das questões indígenas, como a FUNAI ou Funasa.

Entidades custeadas pelo Governo

As entidades de dupla personalidade jurídica poderão ser colocadas como representantes do Poder Publico ou Sociedade Civil de acordo com a necessidade de representação.

Ex. OAB e CREA, que são custeadas pelo governo, porem, representam uma associação de profissionais. Lembrando que:  A Associação dos Municípios de Mato Grosso, AMM, é um representante da Sociedade Civil e os Consórcios Intermunicipais de Mato Grosso (ex.: Consórcio da Baixada ), são representantes do Poder Publico.

Elaborado Por: Leonice de Souza Lotufo- Contatos: 65 3613 7215;

e-mail:   leolotufo@sema.mt.gov.br   

E aprovado pela Comissão Pro-Comite de Bacia  Cuiabá do Vale da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - Presidente Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima.                                                                                     

Cuiabá, 17 de Julho de 2015