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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 241-78.2008.811.0044 -Cód. 21447 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Banco Bradcsco S/A  EXECUTADO(A,S): José Abraão Nogueira dos Santos e Antônio Silveira Guimarães e Rosimeire Alves Nogueira CITANDO (A,S): Antônio Silveira Guimarães, Cpí: 137.059.381-34, Rg: 396.883 SSP GO Filiação: Lazaro Pires Guimarães e Maura Silveira Guimarães, data de nascimento: 15/12/1954, brasileiro(a), natural de Rio verde-GO, casado(a), pecuarista/cómercio, Endereço: Av. Tiradentes, N.° 1.800, Bairro: Centro, Cidade: Rondonópolis-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/2/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 42.441,20 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de RS 41.406,80 representado pelo saldo devedor da inclusa Nota Promissória no valor de 57.781,44 (cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) com vencimento à vista e pelo contrato de empréstimo pessoal com taxa prefixada celebrado em data de 09.06.2006, onde o exeqüente emprestou ao primeiro executado a importância de R$ 35.800,00 para ser restituído em 48 parcelas mensais fixas no valor de R$ 1.203,78 vencendo a primeira em data de 25.7.2006 e última em data de 25.6.2010, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. O pagamento das parcelas dc acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente n. 987-3 que o executado mantém junto à agência 790-0 do Banco Exeqüente. Ocorre porém que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir das vencidas em data de 25.1.2007, face a inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito conforme cláusula 8a do Contrato. O exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, Auxiliar Judiciária, digitei. Paranatinga-MT, 10 de julho de 2015. Rosely Bordim Escrivã(o) Judicial