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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO -  COMARCA DE SAPEZAL - MT - JUIZO DA VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - AUTOS N.° 1853-41.2011.811.0078 - 70316 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -  PARTE REQUERENTE: ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA e LEILA VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA - PARTE REQUERIDA: ANTONIO ENZO VINHOLI e ANGELA MARIA PIERAMI VINHOLI e FELIX UMBERTO SIMONETTI e EDIVIRGES GENI SIMONETTI e LUIZ CARLOS KLEIN IBING e LUCY MARA MULLER KLEIN IBING e PEDRO MUFFATO e MAIL TEREZINHA BANISKI MUFFATO e PEDRO MUFFATO JUNIOR e CLAUDIA REGINA DE ANDRADE MUFFATO e DAVID GUILHERME MUFFATO e JULIANA SEGALLA REIS MUFFATO e CELSO ANTONIO DE BARROS e INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO-INTERMAT - CITANDO: Requerido(a): CELSO ANTONIO DE BARROS, Cpf: 090.597.091-87, Rg: 035.228.330 SSP MT Filiação:, brasileiro(a), engenheiro agronomo, Endereço: Rua Deputado Milton Figueiredo, S/n°, Bloco 03, Apt° 304, M, Bairro: Setor Norte, Cidade: Cuiabá-MT Requerído(a): LUCY MARA MULLER KLEIN IBING, Cpf: 972.247.669-68, Rg: 4.443.487-3 SSP PR Filiação:, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Cascavel, 251, Bairro: Vila Candeia, Cidade: Maripá-PR - FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. decisão, a seguir transcritas:  RESUMO DA INICIAL: "Processo n° 1853-41.2011.811.0078 Código:70346. ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA, engenheiro civil, CREA/RJ n° 7.688/D, CPF n° 004.759.126-91, e sua esposa, LEILA VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA, empresária, portadora da identidade RG n° M-1.436.019 SSP/MG, CPF n° 108.259.596-91, brasileiros, residentes na Avenida Alexandre Campos, n° 220, Jardim Alexandre Campos, Uberaba, MG, propõem Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reivindicação de Imóvel, contra os réus em lugar incerto. ANTONIO ENZO VINHOLI, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 997.046.SSP/PR, CPF 825.672.638-53, e sua mulher ANGELA MARIA PIERAMI VINHOLI, brasileira, casada, do lar, RG n° 19.331.813-1, SSP/SP, CPF N° 082.638.458-74; CELSO ANTONIO DE BARROS, brasileiro, desquitado, engenheiro agrônomo, identidade RG n° 035,228-330/MT e CPF 090.597.091-87; LUCY MARI MULLER KLEIN IBING, qualificação ignorada. Os autores são proprietários de imóvel rural, no município de Sapezal, antes Diamantino, com a área de 9.934 há. 6.917 m2, devidamente registrado no RGI de Diamantino depois transferido para o da Comarca de Sapezal. Os imóveis dos réus, ora citados, estão sobrepostos aos dos autores, na seguinte proporção: ANTONIO ENZO VINHOLI e sua mulher, composto de três lotes da Gleba Duas Barras, está sobreposto ao do autor, em 5.448,00 hectares; CELSO ANTONIO DE BARROS, da mesma gleba, está sobreposto ao dos autores, em 2.412,00 hectares; e LUCY MARI MULLER KLEIN IBING, está parcialmente sobreposto ao dos autores, em 758,00 has, cujo descrição do perímetro está detalhada na petição inicial dos autos. A presente ação objetiva proteger o direito de propriedade, garantido constitucionalmente, pelo art. 5°, da CF, XXII. No caso sequer se tem notícia do processo discriminatório para arrecadação de terras. No INTERMAT, nada consta sobre a existência do processo legal para se proceder a arrecadação. No presente caso, quando expedidos os títulos definitivos da Gleba Duas Barras, em 1986, a área já estava devidamente registrada no 1° Serviço Registrai de Diamantino, em nome de ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA. Portanto o Estado de Mato Grosso alienou terras de domínio de terceiros. Alegam os autores que lhes deve ser deferida a posse e propriedade dá área sobreposta, pois, de acordo com os documentos juntados, têm o domínio mais antigo. Alegam ainda que, com a nulidade do título dominial, nulos são todos os atos dele decorrentes, inclusive os registros imobiliários subsequentes, tornando-os imediatamente inválidos. Inexiste, então, o domínio do imóvel por parte dos requeridos, caracterizando-se a posse dos requeridos como injusta. Pelo exposto e dentro dos limites da área dos réus sobreposta à dos autores, objeto da ação, requerem a procedência dos seguintes pedidos: seja declarada a nulidade do titulo definitivo N° 001288-03142, expedido em 17 de setembro de 1985, averbado sob n° AV 23, na matrícula 6.736, do Cartório do Registro de Imóveis de Diamantino e as matrículas e registros consecutivos; - matrícula 20.094, em 19/09/86, do RGI de Diamantino, seus registros e averbações; - matrícula 11.282, de 09/09/2003, do livro n° 2, RG, do Cartório do Registro de Imóveis de Tangará da Serra, seus registros e averbações, inclusive o R-01 da aquisição pelo réu ANTONIO ENZO VINHOLI; - matricula 010, de 04/03/2004, do RGI, Cartório do 1° Ofício da comarca de Sapezal, MT, com todos os seus registros e averbações; seja declarada a nulidade do título definitivo n° 001290, Série B, expedido em 25 de fevereiro do 1987 e as matrículas consecutivas: - matrícula 7.867, do livro 02, de 20/12/1990, do RGI de Tangará da Serra, com seus registros e averbações; - matrícula 18.819, em 04/02/2002, no RGI de Tangará da Serra, inclusive o R-1, de 04/02/2002, em que é adquirente o réu CELSO ANTONIO DE BARROS, com seus registros e averbações; - matrícula 1.860, de 31/10/2005, do RGI, Cartório do 1° Ofício da comarca de Sapezal, MT; seja declarada a nulidade do titulo definitivo N° 02263-03699, expedido em 28 de fevereiro de 1986, averbado sob n° AV 24, na matricula 6.736, do Cartório do Registro de Imóveis de Diamantino, e as matrículas consecutivas; matrícula 20.460, de 12/11/1986, do RGI de Diamantino, seus registros e averbações; matrícula 11.134 de 06/06/1994, do RGI de Tangará da Serra., em que são adquirentes, em 07/12/2001 (R7), os réus FELIX UMBERTO SIMONETI, EDEVIRGES GENI SIMONETI, LUIZ CARLOS KLEIN IBING e LUCY MARA MULLER KLEIN IBING; e a matrícula 433, de 21/05/2004, do RGI, Cartório do 1° Ofício da comarca de Sapezal, MT; Seja decretada a nulidade de todos e quaisquer atos decorrentes dos títulos definitivos nulos, nos limites do objeto desta ação; Sejam os réus condenados a restituir as respectivas partes por eles ocupadas, num total de 8.852,00 hectares, da propriedade dos autores, constante da matricula 1.938, de 26/04/2006, do Livro 02, do RGI, Cartório do 1° Ofício de Sapezal, MT, antes registrada no RGI de Diamantino na Transcrição n° 12.252, de 28/07/1972, Livro 3-S, fls. 12, sendo elas devolvidas aos seus legítimos donos, ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA e LEILA VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA, ou, em caso de impossibilidade, a indenizá-los pelo equivalente; Dá a causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 200.000,00". DECISÃO/DESPACHO: 1. Certifique o eventual decurso de prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 1.090, caso em que os requerentes deverão ser intimados pessoalmente, com prazo de 48h, para cumprimento da referida determinação, sob pena de extinção do feito por abandono (CPC, 267, §1°). 2. Certificado o cumprimento da determinação anterior, cumpra-se, integralmente o comando da decisão de fl. 298 com A MÁXIMA URGÊNCIA. 3. Após a angularização de toda relação processual, o Juízo analisará a denunciação da lide de fls. 179/84. 4. intime-se e se cumpra, expedindo o necessário, COM URG ÊNCIA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Remilson Fabio de Moraes, digitei. Sapezal - MT, 30 de julho de 2015. Marlene Staut Romera - Ges tora Judiciária Aut. Provimento. 52/2007-CGJ