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RESOLUÇÃO CONSEMA - 040/15

Cuiabá, 29 de julho de 2015.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 489352/13 - Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico nº 94646/CIE/SUIMIS/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para instalação do distrito insdustrial composto  de 99 lotes, numa área total de 152,341,00 m², junto a rodovia BR-163 com a rodovia MT-230, inserida na zona urbana do município de Nova Santa Helena - MT. Abstenções do Ministério Público Estadual - MPE e da Operação Amazônia Nativa - OPAN.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza

Presidente do CONSEMA