Aguarde por favor...
D.O. nº26594 de 10/08/2015

CREDIJUD COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO X GRAZIELA CRISTINE DORILEO PAIM

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 35509-66.2012.811.0041 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO RÉU: GRAZIELA CRISTINE DORILEO PAIM CITANDO (A,S): REQUERIDO(A): GRAZIELA CRISTINE DORILEO PAIM, FILIAÇÃO: ANTONIO CESAR DOS SANTOS PAIM e VILMA GRACE DORILEO PAIM, data de nascimento: 25/08/1979, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/10/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 6.545,85 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na pela vestibular. Resumo da Inicial:CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida na Av. Rubens de Mendonça, s/nº, Anexo Tribunal de Justiça, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 03.326.437/0001-08, através de seus procuradores e advogados conforme procuração anexa, com escritório profissional situado rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes, 431, Bairro Duque de Caxias, nesta Capital, Cuiabá - MT, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência e com fundamento no artigo 1102 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA Em desfavor de GRAZIELA CRISTINE DORILEO PAIM, brasileira, maior, inscrita no CPF sob o n.º 938.841.501-97, residente e domiciliada na Rua Arnaldo de Matos, n° 42, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:DOS FATOS A Requerida é associada da Cooperativa ora, Requerente, conforme se verifica dos documentos anexos.Em 15/04/2008, a Requerida/devedora adquiriu um cartão de credito n° 75644256028261 junto a cooperativa credijud, entretanto em 11/12/2009 a mesma de maneira injustificada deixou de pagar o saldo devedor no valor de R$ 4.174,81 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos) junto à Requerente/credora, negócio jurídico que foi devidamente instrumentalizado e anuído expressamente pelas partes através do termo de adesão cartões Sicoobcard Mastercard e cabal (doc. 02), estando em conseqüência inadimplente, já que não quitou os valores avençados e utilizados, ora cobrado.Em razão disso, torna-se a Requerente credora da Requerida da importância de R$ 6.545,85 (Seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), valor este devidamente atualizado e corrigido na forma da lei até a data de 26/09/2012, em razão da inadimplência do cartão de credito, mediante utilização conforme fatura em anexo.No afã de ver o seu crédito satisfeito, a Requerente procurou por diversas vezes pela Requerida/devedora, restando infrutíferos todos os esforços de acerto amigável, razão pela qual, outra via não resta, senão a judicial. DO PEDIDO Diante ao acima exposto, requer:a) a citação da requerida para que pague, no prazo de 15 dias, a importância devida, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, ou ofereça Embargos;b) Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive o depoimento pessoal da Requerida;c) Por derradeiro requer ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência os benefícios do § 2º do art. 172 do Código de Processo Civil.Dá se a causa o valor R$ 6.545,85 (Seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).Nestes termos;Pede Deferimento. DESPACHO: Visto etc. Defiro o pedido de fls. 64/65. Cite-se via edital conforme requerido com prazo de 30 dias (artigo 231 e 232 do CPC). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, Isadora Loila Nunes (Estagiaria de Direito). digitei. Cuiabá-MT 7 de julho de 2015. Angelica Feitosa Torquato Scorsafava Gestor (a) Judiciario (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 -CGJ