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PORTARIA CONJUNTA Nº 351/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413/2010 e art. 3º, da Lei Complementar 550/2014.

Considerando a Sindicância Administrativa de protocolo nº 219245/2014, instaurada pela Portaria Conjunta nº 134/2014/AGE-COR/SEDUC;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar a penalidade de impedimento de contratar com o Estado por 02 anos a PAULO HENRIQUE EDUARDO LECEUX DE SOUZA, matrícula 246664, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado