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PORTARIA CONJUNTA Nº 483/2015/AGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 366524/2014 instaurado pela Portaria Conjunta nº 287/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/07/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E M:

Art. 1º Arquivar os autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos;

Art. 2º Determinar que sejam colhidos os cientes dos servidores;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de junho de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado