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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CAMPINÁPOLIS - MT - JUIZO DA VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N. 1311-53.2013.811.0110 - AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO(A,S): WESLEY DE ANDRADE SOARES e CECÍLIO CARLOS SILVA - CITANDO(A,S): Devedor(a): Wesley de Andrade Soares, Cpf: 042.294.986-83, Rg: 11367189 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), pecuarista, Endereço: Fazenda Vale dos Sonhos, Bairro: Distrito de São Jose do Couto, Cidade: Campinápolis-MT - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/08/2013 - VALOR DO DÉBITO: R$ 36.360,39 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.RESUMO DA INICIAL: Vistos, etc. i. Analisando meticulosamente o presente encarte processual, denota-se às fls. 77 que o executado Wesley de Andrade Soares não fora localizado para o ato citatório. II. Intimada para se manifestar, a parte exequente às fls. 104/106, requereu a citação via edital do devedor. III. Deste modo, conforme disposto no art. 231, I do Código de Processo Civil, determina-se a citação via edital do devedor informado acima. IV. Quanto à penhora realizada às fls. 70/77, a Secretaria para que providencie a intimação da exequente para manifestação, bem como para providenciar a competente averbação na matrícula do imóvel penhorado, de acordo com o disposto no art. 659, § 4° do CPC. Campinápolis - MT, 13 de abril de 2015. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Meire Lucia Da Silva, digitei. Campinápolis - MT, 3 de julho de 2015. Meire Lucia da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ