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ATO ADMINISTRATIVO N.º 1619/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Delegado de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

92374/2015

99082

CARLOS FERNANDO DA CUNHA COSTA

E

13.02.2015

Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

216842/2015

95673

ARILDO DE ALMEIDA RODRIGUES

E

26.05.2015

234126/2014

97488

EDEMIRSON SANTIAGO SILVA CAMPOS

E

24.05.2015

535298/2014

97339

HELIO VIEIRA DE SOUZA

E

25.05.2015

217042/2015

87291

MARLENE SOUZA FERREIRA FARIA

E

07.11.2014

Cargo - Escrivão de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

186356/2014

234332

DIEGO LEONARDO COLETA ARRUDA

B

23.06.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de Julho de 2015.