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D.O. nº26593 de 07/08/2015

Megs Assessoria 05082015 Edital de Citação Fabricio Carvalho de Santana PV 1563

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 2444-22.2008.811.0041, código 330895. ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE RÉ: FABRÍCIO CARVALHO DE SANTANA. CITANDO: Fabricio Carvalho de Santana, Cpf: 83134581191, em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/04/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 39.691,29. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Banco Volkswagen S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Gol City placa KAR9565. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 98/99 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito, determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação. DESPACHO: Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante a devolução da Carta de Citação de fls. 116 (endereço obtido por meio do sistema Infojud - fl. 114), expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Apôs, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC, sob pena de extinção por falta de interesse. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 28 de julho de 2015. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.