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ATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101088/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 533/2015/SEGES, de 01.04.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Jardilina Martins Suriano, RG nº. 0411330-6 SEJUSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como os Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, §1.º, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 109768/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 07.02.2015, a Sra. Jardilina Martins Suriano, RG nº. 0411330-6 SEJUSP/MT...”

LEIA-SE:

“... bem como os Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”,§3.º, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 109768/2015 e 101088/2015, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder a partir de 07.02.2015, pensão em caráter vitalício, a Sra. Jardilina Martins Suriano, RG nº. 0411330-6 SEJUSP/MT e, em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 06.03.2015, a menor Paula Cristina de Paula Flores Silva, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Cleonice Bernarde das Flores, RG N.º 1709182-9 SEJUSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à filha menor...”

Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2015.