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Portaria nr 47711

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada no Processo no acórdão nos autos do processo n° 11804-80.2005.811.0042 Cód. 78721, o qual condenou os policiais militares: Rosalvo Bento de Jesus - RGPMMT 879.973 e Roberto da Silva Barbosa - RGPMMT 879.776, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, sendo declarada a perda de cargo público, nos moldes do artigo 1°, da Lei 9.455/1997, encaminhada por meio do Sigadoc PM-DES-2023/00419, conforme DESPACHO Nº 00419/2023/CGPMMT/PM  de 19/01/2023.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial o CB PM REF ROSALVO BENTO DE JESUS RG 879.973 PMMT, Matrícula 72148, CPF 594.899.601-87, a contar do dia 10/02/2023, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados, que determinam a perda do cargo publico, mantendo-se os proventos de sua reforma sem a paridade.

Artigo 2° - Determinar que o Ex- CB PM REF ROSALVO BENTO DE JESUS realize a entrega do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e da Identificação Funcional  que estejam sob sua posse, na SALP (apetrechos da Fazenda Pública) e no Setor de Identificação da PMMT (RG PMMT), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3º - Determinar a SALP da PMMT adoção de providências quanto a eventual registro de arma de fogo, que esteja em vigor e decorra da função pública, bem como diligências para o recolhimento de apetrechos da Fazenda Pública, caso estes não sejam entregues no prazo determinado no artigo 2º da Presente;

Artigo 4º - Determinar ao Setor de Identificação da PMMT a adoção de diligências quanto ao recolhimento da Identificação Funcional, caso esta não seja entregue no prazo determinado no artigo 2º da Presente;

Artigo 5° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a MTPREV, quanto a perda do cargo e da graduação em atenção a determinação judicial, mantendo-se os proventos sem a paridade;

Artigo 6° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT