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D.O. nº26591 de 05/08/2015

REPUBLICAR DECISÃO DA 6ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEGUNDA PARTE

DECISÕES DA 6ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEGUNDA PARTE

Julgado em 17-04-2015.

Procedimento nº: 91327-2015.

Interessado (a): Claudiney Serrou dos Santos.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Relator e determinou que seja inserido o período de 5.100 (cinco mil e cem) dias de serviço público para fins de antiguidade, sendo 4.140 (quatro mil cento e quarenta) dias de serviço prestado ao Ministério Público Federal como Técnico Administrativo, compreendidos no período de 01-07-2003 a 30-10-2014, 230 (duzentos e trinta) dias referentes ao serviço prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso Sul como Procurador de Autarquia, compreendidos no período de 13-11-2002 a 30-06-2003 e 730 (setecentos e trinta) dias referentes ao Estágio de Direito exercido perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, compreendidos no período de 14-12-1997 a 14-12-1999”.

(Original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(Original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior

(*) Esta Decisão está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido na edição do dia 02 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial nº. 26567.