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ATO Nº 5.435/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 607832/2014, resolve autorizar a remoção por permuta, pelo período de 04 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, entre os servidores abaixo mencionados, os quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998:

            MARIA SALETE BRUSCHI, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 4591/2, lotada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC; com LETÍCIA DA SILVA GIROLDO, ocupante do cargo de Professor, servidora do Estado do Paraná, ambas com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2015.