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DECRETO Nº          208,            DE   03   DE          AGOSTO           DE 2015.

Retifica o art. 2º do Decreto nº 1.144, de 06 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre a extinção do Centro Estadual de Exames Supletivos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e Processo nº 345426/2015/SEDUC;

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 1.144, de 06 de fevereiro de 2008, conforme segue:

Onde se lê:

“Art. 2º A documentação do Centro ora extinto ficará sob a guarda do Centro de Educação de Jovens e Adultos “Prof. Antonio Cesário de Figueiredo Neto”.

Leia-se:

“Art. 2º A documentação do Centro ora extinto ficará sob a guarda do Arquivo de Documentação Escolar - ADE.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  03  de   agosto   de   2015, 194º da Independência e 127º da República.