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PORTARIA Nº 19

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/17129.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 988,7537 hectares, situada no município de NOVO SÃO JOAQUIM, denominada “FAZENDA FLOR DA MATA”.

Perímetro: 18.324,020metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DBT-M-4060, de coordenadas N 8.347.405,706 e E 314.348,995; situado no limite da Fazenda Flor da Mata de Ana Carolina Silva Vasconcelos, inscrita no CPF: 407.330.328-77, posse e Rio das Mortes, deste, segue confrontando com a margem esquerda do Rio das Mortes a montante, com os seguintes azimutes e distância; 216º00’49’’ e 292,972m até o vértice GWQ-P-2748, de coordenadas N 8.347.168,728m e E 314.176,734m; 191º54’50’’ e 423,716m até o vértice GWQ-P-2749, de coordenadas N 8.346.754,139m e E 314.089,261m; 203º22’39’’ e 160,640m até o vértice GWQ-P-2750, de coordenadas N 8.346.606,686m e E 314.025,521m; 168º50’34’’ e 139,131m até o vértice GWQ-P-2751, de coordenadas N 8.346.470,185m e E 314.052,443m; 210º14’55’’ e 323,095m até o vértice GWQ-P-2752,de coordenadas N 8.346.191,080m e E 313.889,683m; 162º58’21’’ e 331,007m até o vértice GWQ-P-2753, de coordenadas N 8.345.874,583m e E 313.986,612m; 171º36’27’’ e 185,500m até o vértice GWQ-P-2754, de coordenadas N 8.345.691,069m e E 314.013,686m; 197º32’05’’ e 107,115m até o vértice GWQ-P-2755, de coordenadas N 8.345.588,931m e E 313.981,414m, 179º00’43’’ e 255,695m até o vértice GWQ-P-2756, de coordenadas N 8.345.333,274m e E 313.985,823m; 189º52’25’’ e 506,941m até o vértice GWQ-P-2757, de coordenadas N 8.344.833,841m e E 313.898,896m; 177º27’46’’ e 253,543m até o vértice GWQ-P-2758, de coordenadas N 8.344.580,547m e E 313.910,120m; 163º47’40’’ e 205,388m até o vértice GWQ-P-2759, de coordenadas N 8.344.383,320m e E 313.967,440m; 168º57’24’’ e 129,756m até o vértice GWQ-P-2760, de coordenadas N 8.344.255,967m e E 313.992,295m; 202º24’18’’ e 128,833m até o vértice GWQ-P-2761, de coordenadas N 8.344.136,859m e E 313.943,190m; 230º51’15’’ e 149,586m até o vértice GWQ-P-2762, de coordenadas N 8.344.042,426m e E 313.827,180m; 175º11’48’’ e 138,235m até o vértice GWQ-P-2763, de coordenadas N 8.343.904,676m e E 313.838,755m; 117º18’33’’ e 31,548m até o vértice GWQ-P-2764, de coordenadas N 8.343.890,202m e E 313.866,787m; 176º17’04’’ e 174,580m até o vértice GWQ-P-2765, de coordenadas N 8.343.715,989m e E 313.878,100m; 186º33’05’’ e 235,473m até o vértice GWQ-P-2766, de coordenadas N 8.343.482,054m e E 313.851,234m; 119º56’12’’ e 141,058m até o vértice GWQ-P-2767, de coordenadas N 8.343.411,660m e E 313.973,472m; 122º23’52’’ e 281,923m até o vértice GWQ-P-2768, de coordenadas N 8.343.260,607m e E 314.211,513m; 129º26’35’’ e 67,617m até o vértice GWQ-P-2769, de coordenadas N 8.343.217,649m e E 314.263,731m; 179º22’55’’ e 252,577m até o vértice GWQ-P-2770, de coordenadas N 8.342.965,087m e E 314.266,456m; 197º58’44’’ e 219,206m até o vértice DBT-M-1174, de coordenadas N 8.342.756,585m e E 314.198,795m; situado no limite do Rio das Mortes e Sítio Sol Nascente de Edson Pereira Avila, inscrito no CPF: 274.799.511-91, posse, deste segue confrontando com Sítio Sol Nascente, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º41’16’’ e 198,038m até o vértice DBT-M-1175, de coordenadas N 8.342.816,755m e E 314.010,119m; 195º17’13’’ e 455,301m até o vértice DBT-M-1176, de coordenadas N 8.342.377,564m e E 313.890,077m; 117º02’35’’ e 98,894m até o vértice DBT-M-1177, de coordenadas N 8.342.332,601m e E 313.978,158m; 215º52’07’’ e 386,517m até o vértice DBT-M-1178, de coordenadas N 8.342.019,382m e E 313.751,687m; 131º16’18’’ e 183,287m até o vértice DBT-M-1179, de coordenadas N 8.341.898,480m e E 313.889,444m; situado no limite do Sítio Sol Nascente e margem esquerda do Rio das Mortes, deste, segue confrontando com Rio das Mortes a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 210º29’57’’ e 188,338m até o vértice GWQ-P-2775, de coordenadas N 8.341.736,201m e E 313.793,858m; 190º59’10’’ e 323,206m até o vértice GWQ-P-2776, de coordenadas N 8.341.418,918m e E 313.732,265m; 163º22’03’’ e 83,855m até o vértice GWQ-P-2777, de coordenadas N 8.341.338,571m e E 313.756,267m; 208º08’18’’ e 114,368m até o vértice GWQ-P-2778, de coordenadas N 8.341.237,720m e E 313.702,331m; 229º23’47’’ e 133,650m até o vértice GWQ-P-2779, de coordenadas N 8.341.150,738m e E 313.600,860m; 188º55’56’’ e 85,473m até o vértice DBT-M-3865, de coordenadas N 8.341.066,302m e E 313.587,589m; situado no limite da Rio das Mortes e Fazenda Gato, matrícula 49.065 RGI de Barro do Garças, SNCR: 950.050.962,791-1 de Itacir Piana Pinto, Inscrito no CPF: 407.917.009-25, deste, segue confrontando com Fazenda Gato, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º43’44’’ e 398,655m até o vértice DBT-M-3866, de coordenadas N 8.340.954,606m e E 313.204,901m; 238º44’12’’ e 711,903m até o vértice DBT-M-3867, de coordenadas N 8.340.585,148m e E 312.596,373m; 276º53’34’’ e 45,554m até o vértice DBT-P-2965, de coordenadas N 8.340.590,615m e E 312.551,148m; 222º00’00’’ e 140,264m até o vértice DBT-P-2966, de coordenadas N 8.340.486,378m e E 312.457,293m; 260º26’31’’ e 152,938m até o vértice DBT-P-2967, de coordenadas N 8.340.460,983m e E 312.306,478m; 298º26’09’’ e 83,759m até o vértice DBT-P-2968, de coordenadas N 8.340.500,867m e E 312.232,824m; 329º11’14’’ e 541,322m até o vértice DBT-M-3868, de coordenadas N 8.340.965,780m e E 311.955,541m; situado no limite da Fazenda Gato e Fazenda Flor da Mata IV, deste, segue confrontando com Fazenda Flor da Mata IV de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, inscrita no CPF: 407.330.328-77, posse, com os seguintes azimutes e distâncias: 342º 53’53’’ e 450,545m até o vértice GWQ-M-2154, de coordenadas N 8.341.396,403m e E 311.823,047m; 317º48’58’’ e 1.427,485m até o vértice GWQ-M-2152, de coordenadas N 8.342.454,158m e E 310.864,471m; 78º54’07’’ e 1.565,692m até o vértice DBT-M-3499, de coordenadas N 8.342.755,537m e E 312.400,883m; 3º15’01’’ e 2.996,472m até o vértice DBT-M-3498, de coordenadas coordenadas N 8.345.717,237m e E 312.569,082m; 46º30’37’’ e 2.453,369m até o vértice DBT-M-4060, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) com coordenadas referente a Base, DBT-M-1171 de coordenadas N 8.346.066,859m e E 313.170,415m e Base, BASE de coordenadas N 8.346.070,511m e E 313.171,268m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT