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                               ATO ADMINISTRATIVO n. 466/2015-PGJ

Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inc. IX e XI da Lei Complementar nº. 416, de 22 de dezembro  de 2010, que institui a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso,

RESOLVE:

DA JORNADA DIÁRIA

Art. 1º - O horário de funcionamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é das 08h às 19h.

Parágrafo único. Para o atendimento ao público externo e protocolo, o horário de expediente do Ministério Público se encerra às 18h.

Art. 2º - O intervalo de almoço dos servidores desta instituição com jornada semanal de 40 (quarenta) horas poderá ocorrer entre 11h e 14h, não podendo este ser inferior a 01 (uma) hora ou superior a 02 (duas) horas.

Art. 3º - Os servidores que cumprem jornada semanal de 40 (quarenta) horas devem obrigatoriamente efetuar os quatro registros diários no relógio ponto, conforme sua jornada anotada junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

§1º - A jornada de trabalho ordinária de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprida durante o horário de funcionamento da instituição (das 8h às 19h), desde que o início não seja após às 9h e o término não seja anterior às 17h30.

§2º - A realização de apenas dois registros no dia (início e final do expediente) implicará no desconto de horas, da jornada diária, do tempo total de almoço conforme a jornada registrada na folha funcional do servidor.

Art. 4º - Os servidores que cumprem jornada de trabalho de 30 (trinta) horas e 35 (trinta e cinco) horas semanais deverão efetuar dois registros diários no relógio ponto, conforme sua jornada anotada junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

§1º - As jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas e 35 (trinta e cinco) horas semanais deverão ser cumpridas dentro do horário de funcionamento da Instituição (art. 1º).

§2º - O servidor efetivo ou comissionado que exerça função de assessoria poderá optar, desde que devidamente autorizado pelo chefe imediato, por jornada de trabalho de 30 (trinta) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, sendo que o subsídio será proporcional à opção do servidor.

§3º - A jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais poderá ser cumprida das 8h às 14h ou das 12h às 18h, sendo a primeira opção restrita aqueles que exerçam tarefa de assessoria na área jurídica;

§4º - A jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais será das 12h às 19h.

Art. 5º - As alterações de jornada devem ser formalizadas perante a administração com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da data de início da nova jornada contendo no pedido a anuência da chefia imediata.

§1º - Após alterada a jornada a pedido do servidor este deverá permanecer no mínimo seis meses na nova jornada para, só então, pleitear outra alteração.

§2º - Os pedidos de alteração de jornada deferidos após a data do fechamento da folha de pagamento somente poderão gerar efeitos financeiros na próxima folha de pagamento.

Art. 6º - Haverá uma tolerância diária de 15 (quinze) minutos relativos a atrasos ou antecipações da jornada, considerando-se saldo negativo na folha ponto os registros efetuados fora desse limite e não compensados.

DAS HORAS EXTRAS

Art. 7º - Será possível a realização de horas extras apenas pelos servidores efetivos e somente nos setores administrativos da Instituição, observados os requisitos e condições elencados neste Ato Administrativo.

Art. 8º -  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias.

§1º- O limite máximo de horas extras é de 40 (quarenta) horas mensais, respeitado o máximo de 2 (duas) horas extras por dia.

§2º - O servidor que cumprir serviço em horário extraordinário poderá optar entre a remuneração dessas horas nos termos do caput ou a sua conversão em banco de horas, hipótese em que as horas trabalhadas serão contadas em dobro.

Art. 9º - A hora extra somente será devida quando houver convocação da chefia imediata para execução da jornada extraordinária, devidamente autorizada pelo Secretário Geral de Administração.

§1º - O pedido deverá mencionar a situação excepcional que o justifica, com o detalhamento técnico necessário, bem como o período (início e fim) em que ocorrerá a jornada extraordinária.

§2º - Considera-se excepcional a situação que constitui uma anomalia na rotina das atribuções do servidor ou departamento solicitante e que não tenha natureza corriqueira nem possa ser programado com um mínimo de antecedência.

§3º - Considera-se situação temporária aquela que não tenha caráter definitivo ou duradouro, observada duração razoável para atender as circunstâncias que ensejaram o pedido de horas extras.

Art. 10 - O pagamento das horas extras dar-se-á dentro do procedimento que solicitou sua realização e dependerá da ciência da chefia imediata e da apresentação de documento hábil a demonstrar seu efetivo cumprimento, gerado pelos sistemas deste órgão,  no mês de referência, sem prejuízo do disposto no art. 9º.

DO PLANTÃO DOS SERVIDORES

Art. 11 - Será possível a designação de escala de plantão obrigatório em finais de semana e feriados a ser realizado por todos os servidores comissionados e efetivos desta Instituição, com o intuito de auxiliar o Promotor de Justiça plantonista ou de garantir a continuidade de serviços do âmbito administrativo que se fizerem necessários e não possam ser realizados durante o horário de funcionamento regular da Instituição.

§1º - No caso de plantão da área fim deste Ministério Público será designado  apenas um servidor, indicado formal e previamente à Administração pelo Promotor de Justiça Coordenador ou semelhante, e apenas na comarca onde efetivamente estiver o Promotor de Justiça Plantonista, ainda que este responda por mais de uma comarca.

§2º - Nos plantões da área meio desta Instituição poderão ser designados até dois servidores, indicados formal e previamente à Administração pelo Chefe do Departamento.

§3º - A indicação dos servidores plantonistas deverá ser previamente submetida a apreciação e ratificação da Diretoria Geral ou, na sua ausência, da Secretaria Geral de Administração, quando adquirirá caráter obrigatório.

§4º - Sendo ratificada a indicação nos moldes do parágrafo anterior, o servidor será comunicado da sua convocação para o plantão.

Art. 12 - Nas Promotorias ou Departamentos que contarem com dois ou mais servidores, a escala deverá observar um revezamento entre eles, de forma que seja respeitado, sempre que possível, ao menos dois finais de semana por mês de descanso semanal devido ao servidor, não sendo admitido que o mesmo servidor cumpra mais de dois plantões por mês.

Parágrafo Único - Se a Promotoria de Justiça onde o Promotor de Justiça efetivamente permaneça, ou o Departamento interno solicitante, contar com apenas um servidor efetivo, o mesmo só poderá realizar plantão em dois finais de semana por mês, preferencialmente alternados, a fim de garantir o descanso semanal do servidor.

Art. 13 - Será permitida a permuta entre os plantonistas, desde que haja a devida comunicação à Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, ou seu substituto, até 48h antes do início do plantão, e na comunicação haja a ciência do Promotor de Justiça Plantonista ou Chefe de Departamento responsável.

Art. 14 - Se no transcorrer no plantão sobrevier fato imprevisto que necessite reparo inadiável e imediato atendimento, e que o servidor plantonista não tenha conhecimento técnico para tanto, poderá haver a substituição de plantonistas, mediante convocação do Promotor de Justiça ou Chefe de Departamento responsável.

§1º - A substituição de plantonista deverá ser levada ao conhecimento da Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça no primeiro dia útil subsequente ao fato, mediante apresentação de justificativa da necessidade de substituição bem como da convocação enviada ao servidor.

§2º - A substituição  prevista no caput se prolongará até o final do período de plantão em que ocorreu.

§3º - No dia em que se der a substituição haverá o cômputo das horas trabalhadas por ambos os servidores que serão lançadas como crédito no banco de horas de cada servidor.

Art. 15 - O servidor plantonista fica impedido de usufruir férias nos dias em que estiver submetido ao plantão, salvo se prover sua permuta com antecendência. Caso se encontre no gozo de alguma licença, providenciará a permuta, comunicando-a à Diretoria Geral, nos termos e prazos do artigo anterior.

Art. 16 - Os servidores de plantão deverão permanecer na sede da Promotoria de Justiça ou Departamento que estiver lotado entre as 12h e 18h, nos sábados, domingos e feriados, com o devido registro no relógio-ponto ou folha de frequência.

§1º - No caso das Promotorias de Justiça sediadas no prédio do Fórum da comarca, o horário de cumprimento do plantão acompanhará o seu funcionamento.

§2º - No caso de plantão de servidores da área administrativa da Procuradoria Geral de Justiça o período de duração do plantão deverá ser de, no mínimo, uma hora, podendo ser realizado tanto no período matutino quanto no vespertino.

Art. 17 - A atribuição do servidor plantonista se estenderá até a sexta-feira da semana seguinte ao início de seu plantão, quando então assumirá outro servidor, ficando, nesse interregno, à disposição do Promotor de Justiça plantonista ou Chefe de Departamento nos horários fora do expediente regular.

Parágrafo Único - Caso o servidor seja convocado pelo Promotor de Justiça ou Chefe de Departamento nesse intervalo fará jus aos benefícios previstos neste Ato, desde que tenha havido o registro no relógio-ponto ou folha de frequência e apresente certidão de convocação e efetiva realização de plantão, emitida pelo Promotor de Justiça ou Chefe de Departamento que o convocou.

Art. 18 - O servidor efetivo que cumprir o plantão conforme disciplinado neste Ato Administrativo fará jus a uma gratificação correspondente a um trigésimo do subsídio inicial da carreira por dia trabalhado ou poderá converter as horas trabalhadas em banco de horas, hipótese em que as horas serão computadas em dobro.

§1º - A gratificação ou a aquisição de saldo para banco de horas deverá ser pleiteada junto à Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, instruída com a comprovação da efetiva realização do plantão por meio do registro na folha ponto, de certidão emitida pelo Promotor de Justiça plantonista ou Chefe do Departamento bem como do documento que corrobore a escala de plantão devidamente ratificado nos termos do art. 11.

§2º - Caso haja cumprimento de plantão em período inferior a seis horas, na hipótese do art. 16, §2º deste Ato Administrativo, as horas trabalhadas serão lançadas ao banco de horas do servidor, sem a possibilidade de sua conversão na gratificação prevista no caput deste dispositivo.

§3º - Será lançado no banco de horas do servidor convocado pelo Promotor de Justiça ou Chefe de Departamento nos termos do art. 17, as horas trabalhadas em regime de plantão, comprovadas pelo registro na folha ponto e por certidão emitida pelo Promotor de Justiça ou Chefe de Departamento responsável pela convocação, podendo ser posteriormente compensadas conforme as normas relativas ao instituto do banco de horas.

Art. 19 - O servidor comissionado que cumprir o plantão conforme disciplinado neste Ato Administrativo fará jus à conversão das horas trabalhadas em banco de horas, hipótese em que as horas serão computadas em dobro.

DO BANCO DE HORAS

Art. 20 - Fica instituído o banco de horas para o fim de compensação da jornada de trabalho do servidor efetivo ou comissionado, observados os seguintes pressupostos: a anuência da chefia imediata, a conveniência do serviço e o horário regular de funcionamento desta Instituição.

§1º - O banco de horas ora disciplinado refere-se ao saldo adquirido em decorrência da realização de horas extras nos moldes do art. 7º ao 10º, e em razão de plantão obrigatório nos finais de semana e feriado por servidores comissionados e efetivos, conforme disciplinado nos arts. 11º ao 20º deste Ato Administrativo.

§2º - O sistema eletrônico de ponto registrará automaticamente, de forma individualizada, as horas trabalhadas pelo servidor em regime de plantão ou jornada extraordinária, para fins de compensação de carga horária inferior ou superior à jornada normal de trabalho.

§3º - O servidor não poderá ter carga horária diária superior a dez horas, respeitado o horário de funcionamento da Instituição e o intervalo mínimo de almoço, ficando suprimido do banco de horas as excedentes destes limites.

§4º - O Banco de horas não poderá exceder a 40 (quarenta) horas mensais, quer positivas, quer negativas.

Art. 21 - Não será objeto de conversão em pecúnia o saldo positivo de horas resultante da opção expressa do servidor pela utilização das horas trabalhadas em jornada extraordinária ou plantão, como saldo no banco de horas.

Parágrafo Único - A compensação das horas cumpridas a maior ou a menor em relação à jornada normal de trabalho, ocorrerá, no máximo, nos dois meses subsequentes ao da aquisição das horas, em dias úteis e dentro do horário de funcionamento desta Instituição, sob pena de perda das respectivas horas creditadas ou desconto financeiro daquelas não compensadas.

Art. 22 - A compensação que equivalha a um dia de jornada do servidor depende de prévia autorização do superior imediato, com antecedência mínima de cinco dias por meio de instrumento hábil a fazer prova da solicitação.

Parágrafo Único - Os casos previstos no caput deverão ser levados ao conhecimento do Departamento de Gestão de Pessoas, pelo superior imediato, assim que autorizar a referida compensação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - A violação dos dipositivos previstos neste ato caracteriza infração ao disposto no art. 143, III da Lei Complementar n. 04/90 sujeita, dentre outros, às sanções previstas no art. 154 da LC n. 04/90 c/c o art. 3º da LC n. 207/2004.

Parágrafo Único - Eventuais infrações ao disposto neste Ato serão comunicadas de imediato pelo Promotor de Justiça ou Chefe de Departamento à Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis.

Art. 24 - Os casos omissos no presente Ato Administrativo serão decididos pelo Procurador Geral de Justiça.

Art. 25 - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias a ele.

Cuiabá-MT, 23 de julho de 2015.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador Geral de Justiça

ENUNCIADO Nº 10/2015-CSMP

Nas Promoções de Arquivamento de Procedimento Preparatório ou de Inquérito Civil, em face da informação que a demanda foi solucionada pelo demandado, após a sua instauração, deve ser registrado o movimento “SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (código 921984) no SIMP” e, em seguida, o movimento “ARQUIVAMENTO - com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público/Câmara - Integral sem TAC” (código 920090)

Cuiabá, 22 de julho de 2015.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CSMP

PORTARIA Nº 543/2015-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. ADRIANO ROBERTO ALVES, matrícula nº 001222, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes ao plantões realizados nos dias 07 e 08.06.2014; 05 e 06.07.2014; 09 e 10.08.2014, com efeitos da seguinte maneira: 04 (quatro) dias a partir de 08.09.2015 e 02 (dois) dias a partir de 15.10.2015, sendo a Promotora de Justiça Drª ANA CRISTINA OLIVEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS a substituta a partir de 08.09.2015 e o Promotor de Justiça Dr. SILVIO RODRIGUES ALESSI JÚNIOR o substituto a partir de 15.10.2015, conforme processo Gedoc nº 002532-001-2015.

Retificar, em parte, a Portaria nº 475/2014-PGJ, que concedeu ao Dr. ARI MADEIRA COSTA, matrícula nº 001195,  Promotor de Justiça, 13 (treze) dias de férias compensatórias, remanescentes do plantão 20.12.2012 a 06.01.2013, a partir de 06.07.2015, para que seja considerado o gozo das férias acima mencionada, a partir do dia 07.12.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. ADALTO JOSÉ DE OLIVEIRA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004535-001-2014.

Conceder ao Dr. ANDERSON YOSHINARI FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 001265, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 16 e 17.08.2014;  30 e 31.08.2014;  08 e 09.11.2014, com efeitos da seguinte maneira: 02 (dois) dias a partir de 09.07.2015; 02 (dois) dias a partir de 13.07.2015 e 02 (dois) dias a partir de 13.08.2015, sendo a Promotora de Justiça Drª. ANA LUIZA BARBOSA DA CUNHA a substituta nos períodos, conforme processo Gedoc nº 004104-001-2015.

Conceder à Drª. AUDREY THOMAZ ILITY, matrícula nº 001188,  Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes ao plantões realizados nos dias 19 e 20.07.2014; 09 e 10.08.2014; 30 e 31.08.2014; 13 e 14.12.2014, com efeitos retroativos a  22.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. NILTON CÉSAR PADOVAN o substituto no período, conforme processo Gedoc nº 004026-001-2014.

Conceder ao Dr. DOUGLAS LINGIARDI STRACHICINI, matrícula nº 001234, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 16 e 17.08.2014;  11 e 12.10.2014; 01 02.11.2014, com efeitos retroativos a 22.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. KLEDSON DIONYSIO DE OLIVEIRA o substituto no período, conforme processo Gedoc nº 004019-001-2015.

Retificar, em parte, as Portarias nºs: 081/2015-PGJ e 201/2015-PGJ, referentes as férias ordinárias concedidas à Drª JANUÁRIA DORILÊO, Promotora de Justiça, matrícula nº 001197, para considerar a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “... 2013/2014...” LEIA-SE: “... 2012/2013...”

Conceder à Drª JANUÁRIA DORILÊO, matrícula nº 001197, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2012/2013, para serem usufruídos da seguinte maneira: 15 (quinze) dias a partir de 03.11.2014 e 15 (quinze) dias convertidos em espécie, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, conforme requerimento via portal.

Conceder à Drª. LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 001300,  Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes ao plantões realizados nos dias 02 e 03.08.2014; 09 e 10.08.2014; 16 e 17.08.2014, com efeitos retroativos a  22.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. WELLINGTON PETROLINI MOLITOR o substituto no período, conforme processo Gedoc nº 004034-001-2015.

Conceder ao Dr. LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH, matrícula nº 001180, Promotor de Justiça, 18 (dezoito) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20.12.2006 a 06.01.2007, com efeitos da seguinte maneira: 09 (nove) dias a partir de 20.07.2015  e 09 (nove) dias a partir de 11.12.2015, sendo a Promotora de Justiça Drª ALICE CRISTINA DE ARRUDA E SILVA ALVES a substituta nos períodos, conforme processo Gedoc nº 004016-001-2015.

Conceder à Drª. MARIA COELI PESSOA LIMA, matrícula nº 001267,  Promotora de Justiça, 04 (quatro) dias de compensatórias, referentes ao plantões realizado nos dias 19 e 20.07.2014; 30 e 31.08.2014, com efeitos retroativos a 15.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. CAIO MARCIO LOUREIRO o substituto no período, conforme processo Gedoc nº 003888-001-2015.                           

Conceder à Drª. MARCELLE RODRIGUES DA COSTA E FARIA, matrícula nº 001203, Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 09 e 10.08.2014;  20 e 21.09.2014;  29 e 30.11.2014, com efeitos da seguinte maneira: 02 (dois) dias retroativos a  04.05.2015; 02 (dois) dias retroativos a 18.05.2015; 02 (dois) dias a partir de 13.10.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO o substituto nos períodos, conforme processo Gedoc nº 002077-001-2015.

Conceder  à Drª REGILAINE MAGALI BERNARDI CREPALDI, matrícula nº 001192, Promotora de Justiça, 04 (quatro) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 06 e 07.09.2014 e 08 e 09.11.2014, com efeitos a partir de 03.08.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. AUGUSTO CÉSAR FUZARO o substituto no período, conforme processo Gedoc nº 004110-001-2015.

Conceder ao Dr. RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO, matrícula nº 001230, Promotor de Justiça, 04 (quatro) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 19 e 20.07.2014, 30 e 31.08.2014, com efeitos retroativos a 15.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCELO LUCINDO ARAUJO o substituto no período, conforme processo Gedoc nº 004129-001-2015.

Conceder ao Dr. MARCO AURÉLIO DE CASTRO, matrícula nº 001165,  Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 19 e 20.07.2014; 02 e 03.08.2014; 23 e 24.08.2014, com efeitos da seguinte maneira: 02 (dois) dias com efeitos retroativos a 09.04.2015 e 04 (quatro) dias a partir do dia 22.09.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. SAMUEL FRUNGILO o substituto nos períodos, conforme processo Gedoc nº 001838-001-2015.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de julho de 2015.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº. 551/2015-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de aprovação dos Projetos de Arquitetura para   Construção da Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Cláudia - MT, RESOLVE:

Art. 1º. Designar Dr. Osvaldo Moleiro Neto, Promotor de Justiça da Comarca de Cláudia - MT, para:

a) exercer todos os atos necessários para efetivar a aprovação dos projetos de Construção do edifício sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Cláudia, bem como representar a Procuradoria-Geral de Justiça em todos os trâmites necessários perante os órgãos públicos locais, tal como Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros Militar;

b) verificar se as despesas dos serviços notariais e de registro público se amoldam aos benefícios concedidos pela Lei Estadual nº 7081, de 23 de dezembro de 1998 e alterações posteriores, que trata da isenção de pagamento de emolumentos quando o Estado de Mato Grosso for parte interessada;

c) realizar qualquer outro ato relacionado à referida aprovação, que não esteja, porventura, especificado neste Instrumento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de julho de 2015.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 552/2015-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA, matrícula nº 001206, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 16.06.2015, sendo os Promotores de Justiça Dr. DOUGLAS LINGIARDI STRACHICINI o substituto no período de 16 a 21 e 28 a 30.06.15 e o Dr. KLEDSON DIONYSIO DE OLIVEIRA o substituto no período de 22 a 27.06.15, conforme Processo nº 004274-001/2015.

Conceder ao Dr. ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 001004, Promotor de Justiça, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 09.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. ROOSEVELT PEREIRA CURSINE o substituto no período, conforme Processo nº 004063-001/2015.

Conceder à Dra. KÁTIA MARIA AGUILERA RISPOLI, matrícula nº 001042, Procuradora de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 25.05.2015, sendo os Procuradores de Justiça Dr. ÉLIO AMÉRICO e a Dra. SILVANA CORREA VIANNA os substitutos no período, conforme Processo nº 004069-001/2015.

Conceder à Drª. ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT, matrícula nº 001210,  Promotora de Justiça, 50 (cinquenta) dias de licença para tratamento de saúde,  em prorrogação, conforme Atestados Médicos e Laudo Pericial - SAD-MT, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos da seguinte maneira : 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 23.04.2015 e 05 (cinco) dias retroativos a 08.06.2015,, sendo o Promotor de Justiça Dr. RODRIGO FONSECA DA COSTA o substituto no período,  conforme Processos nºs 002387-001/2015 e 004051-001/2015.             

Conceder ao Dr DANNILO PRETI VIEIRA, matrícula nº 001266, Promotor de Justiça, 03 (três) dias de licença por motivo de doença de pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 15.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. THIAGO SCARPELLINI VIEIRA o substituto no período, conforme Processo gedoc nº 004112-001/2015.

Conceder ao Dr. CARLOS EDUARDO PACIANOTTO, matrícula nº 001255, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias consecutivos de afastamento, em razão do falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito, nos termos do artigo 159, inciso VII,  da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 15.06.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. FABIO PAULO DA COSTA LATORRACA o substituto no período, conforme Processo nº 004170-001/2015.

Cuiabá, 20 de julho de 2015.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 557/2015-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. AURÉLIO RENÉ ARRAIS, matrícula nº 001137, Promotor de Justiça, 04 (quatro) dias de férias ordinárias, remanescentes do exercício de 2006/2007, a partir do dia 27.07.2015, sendo a Promotora de Justiça Dra. ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO a substituta no período, conforme processo gedoc  nº 000053-001/2014.

Conceder ao Dr. AURÉLIO RENÉ ARRAIS, matrícula nº 001137, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente do exercício de 2007/2008,  para serem usufruídos da seguinte maneira: 15 (quinze) dias a partir de 03.08.2015 e 15 (quinze) dias a partir do dia 04.12.2015, sendo a Promotora de Justiça Dra. ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004285-001/2015.

Conceder ao Dr. AUGUSTO CESAR FUZARO, matrícula nº 001223, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2014/2015, com efeitos a partir do dia 07.01.2016, sendo o Promotor de Justiça Dr. ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004066-001/2015.

Conceder ao Dr. BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO, matrícula nº 001010, Procurador de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2008/2009, com efeitos a partir do dia 11.01.2016, sendo os Procuradores de Justiça Drs. SIGER TUTIYA, GILL ROSA FECHTNER e DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA os substitutos no período, conforme processo gedoc nº 004355-001/2015.

Conceder à Dra. CASSIA VICENTE DE MIRANDA HONDO, matrícula nº 001151, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2009/2010, com efeitos a partir do dia 17.09.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. MILTON MATTOS DA SILVEIRA NETO o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004357-001/2015.

Conceder ao Dr. CLAUDIO CESAR MATEO CAVALCANTE, matrícula nº 001179, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2011/2012, com efeitos a partir do dia 07.01.2016, sendo a Promotora de Justiça Dra. DUCILEI MARIA SOARES RIBEIRO AMBRÓSIO a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004001-001/2015.

Conceder à Dra. FÂNIA HELENA OLIVEIRA DE AMORIM, matrícula nº 001140, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2011/2012, com efeitos a partir do dia 03.08.2015, sendo a Promotora de Justiça Dra. MARCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004199-001/2015.

Conceder à Dra. JANINE BARROS LOPES, matrícula nº 001246, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2013/2014, com efeitos a partir do dia 08.09.2015, sendo a Promotora de Justiça Dra. ALESSANDRA GONÇALVES DA SILVA GODOI a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004234-001/2015.

Conceder à Drª. KÁTIA MARIA AGUILERA RÍSPOLI, matrícula nº 001042, Procuradora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente ao exercício de 2013/2014, para serem usufruídos da seguinte maneira: 10 (dez) dias com efeitos a partir do dia 23.09.2015; 10 (dez) dias com efeitos a partir do dia 09.12.2015 e  10 (dez) dias convertidos em espécie, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, sendo os Procuradores de Justiça Drs. SILVANA CORREA VIANNA e ÉLIO AMÉRICO os substitutos nos períodos, conforme processo nº 004067-001/2015.

Conceder à Dra. LINDINALVA CORREIA RODRIGUES, matrícula nº 001152, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2014/2015, com efeitos a partir do dia 07.01.2016, sendo a Promotora de Justiça Dra. ELISAMARA SIGLES VODONÓS PORTELA a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004087-001/2015.

Conceder à Dra. LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 001300, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2014/2015, com efeitos a partir do dia 20.07.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. LYSANDRO ALBERTO LEDESMA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 003874-001/2015.

Conceder à Dra. LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 001300, Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensatórias, referentes aos plantões realizados nos dias 10, 11, 17, 18, 24 e 25.01.2015, com efeitos a partir de 19.08.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. LYSANDRO ALBERTO LEDESMA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 003874-001/2015.

Conceder à Dra. HELLEN ULIAM KURIKI matrícula nº 001235, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2012/2013, para serem usufruídos da seguinte maneira: 15 (quinze) dias a partir do dia 03.08.2015 e 15 (quinze) dias  para  gozo em momento oportuno, sendo a Promotora de Justiça Dra. NATHALIA CAROL MANZANO MAGNANI a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004550-001/2015.

Conceder ao Dr. MILTON MATTOS DA SILVEIRA NETO, matrícula nº 001237, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2013/2014, com efeitos a partir do dia 03.08.2015, sendo a Promotora de Justiça Dra. CASSIA VICENTE DE MIRANDA HONDO a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004359-001/2015.

Conceder à Dra. PATRICIA ELEUTÉRIO CAMPOS DOWER, matrícula nº 001207, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2013/2014, com efeitos a partir do dia 07.01.2016, sendo o Promotor de Justiça Dr. ARI MADEIRA COSTA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004242-001/2015.

Conceder à Dra. ROBERTA CHEREGATI SANCHES matrícula nº 001271, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2014/2015, para serem usufruídos da seguinte maneira: 15 (quinze) dias a partir do dia 23.06.2015 e 15 (quinze) dias  para  gozo em momento oportuno, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004264-001/2015.

Conceder à Dra. ROBERTA CHEREGATI SANCHES matrícula nº 001271, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referentes ao exercício de 2014/2015, para serem usufruídos da seguinte maneira: 15 (quinze) dias a partir do dia 10.08.2015 e 15 (quinze) dias  para  gozo em momento oportuno, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004264-001/2015.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de julho de 2015.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 558/2015-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à Drª FABIANA DA COSTA SILVA VIEIRA, matrícula nº 001215, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente ao exercício de 2014/2015, com efeitos a partir do dia 21.09.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. RENEE DO Ó SOUZA o substituto no período, conforme processo gedoc  nº 004404-001/2015.           

Conceder ao Dr. MILTON PEREIRA MERQUÍADES, matrícula nº 001228, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente ao exercício de 2013/2014, com efeitos a partir do dia 07.01.2016, sendo o Promotor de Justiça Dr. DEOSDETE CRUZ JUNIOR o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004437-001/2015.

Conceder à Drª NAYARA ROMAN MARIANO SCOLFARO, matrícula nº 001221, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente ao exercício de 2014/2015, com efeitos a partir do dia 27.07.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. CESAR DANILO RIBEIRO NOVAIS o substituto no período, conforme processo gedoc  nº 004558-001/2015.

Conceder à Drª NAUME DENISE NUNES ROCHA MÜLLER, matrícula nº 001061, Procuradora de Justiça, 26 (vinte e seis) dias de férias ordinárias, remanescentes do exercício de 2012/2013, com efeitos a partir do dia 02.03.2016, sendo a Procuradora de Justiça Drª MARIA ÂNGELA VERAS GADELHA DE SOUZA a substituta no período, conforme processo gedoc  nº 003537-001/2014.

Conceder ao Dr. RODRIGO FONSECA COSTA, matrícula nº 001220, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente ao exercício de 2013/2014, com efeitos a partir do dia 03.08.2015, sendo a Promotora de Justiça Drª ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT a substituta no período, conforme processo gedoc nº 004479-001/2015.

Conceder ao Dr. WESLEY SANCHEZ LACERDA, matrícula nº 001189, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias ordinárias, referente ao exercício de 2013/2014, sendo 20 (vinte) dias para serem gozados a partir do dia 13.07.2015 e 10 (dez) dias convertidos em espécie, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, sendo o Promotor de Justiça Dr. VINÍCIUS GAHYVA MARTINS o substituto no período, conforme Processo gedoc nº 004318-001/2015.

Conceder ao Dr. JOSÉ ZUQUETI, matrícula nº 001040, Procurador de Justiça, 12 (doze) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20 a 31.12.2002, com efeitos a partir de 23.06.2015, sendo o Procurador de Justiça Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS JACOB o substituto no período, conforme processo gedoc nº 004324-001/2015.            

Retificar, em parte, a Portaria nº 467/2014-PGJ, que concedeu à Drª MARISE RABAIOLI SOUSA, matrícula nº 001139, Promotora de Justiça, 04 (quatro) dias de férias compensatórias, remanescentes do plantão de 29.12.2013 a 06.01.2014, que seriam usufruídos a partir do dia 06.07.2015, para que seja considerado o gozo das férias acima mencionada, a partir do dia 06.07.2017, sendo a Promotora de Justiça Drª AUDREY THOMAZ ILITY a substituta no período, conforme Processo gedoc nº 004252-001/2014.

Retificar, em parte, a Portaria nº 237/2014-PGJ, que concedeu ao Dr. MARCOS BULHÕES DOS SANTOS, matrícula nº 001154, Promotor de Justiça, 04 (quatro) dias de férias compensatórias, remanescentes do plantão de 29.12.2013 a 06.01.2014, que seriam usufruídos a partir do dia 27.04.2015, para que seja considerado o gozo das férias acima mencionada, a partir do dia 06.07.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCO AURÉLIO DE CASTRO o substituto no período, conforme Processo gedoc  nº 002030-001/2014.

Retificar, em parte, a Portaria nº 054/2014-PGJ, que concedeu ao Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA, matrícula nº 001206, Promotor de Justiça, 13 (treze) dias de férias compensatórias, remanescentes do plantão de 20.12.2012 a 06.01.2013, que seriam usufruídos a partir do dia 13.07.2015, para que seja considerado o gozo das férias acima mencionada, a partir do dia 23.11.2015, sendo o Promotor de Justiça Dr. DOUGLAS LINGIARDI STRACHICINI o substituto no período, conforme Processo gedoc nº 000920-001/2013.

Retificar, em parte, a Portaria nº 476/2015-PGJ, que concedeu à Drª AUDREY THOMAZ ILITY, matrícula nº 001188, Promotora de Justiça, 09 (nove) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20 a 28.12.2014, que seriam usufruídos a partir do dia 15.07.2015, para que seja considerado o gozo das férias acima mencionada, em momento oportuno,  conforme Processo gedoc nº 003778-001/2015.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de julho de 2015.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

Processo (GEDOC): 007159-001/2011 e 003835-001/2015. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 010/2015.Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57 e o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, CNPJ/MF nº 03.533.064/0001-46, sob a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS. Objeto: O apoio técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, por meio da disponibilização de 3 (três) servidores de seu quadro de pessoal (agentes de regulação e fiscalização e motorista) para subsidiar as Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística e do Meio Ambiente Natural de Cuiabá nas inspeções, notificações, autuações, interdições, perícias e outros procedimentos administrativos ou judiciais que envolvam o exercício do poder-dever do executivo municipal. Vigência: 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 05 de julho de 2015.Assinado: Em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2015. Assinam: Mauro Benedito Pouso Curvo - Secretário-Geral de Administração, Mauro Mendes Ferreira - Prefeito do Município de Cuiabá, Eduardo Henrique de Souza - Secretário Municipal de Ordem Pública e José Roberto Stopa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos.