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DECRETO Nº             200,            DE   21   DE           JULHO              DE 2015.

Altera o Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12  (...)

Parágrafo único.  São UBM do CRBM VI - Tangará da Serra:

I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Tangará da Serra;

II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Juína.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.