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PORTARIA Nº 11/2015

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os ítens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão;

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, ítem I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo  n° 45690/2014.

R E S O L V E:

-Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  243,5168 ha (duzentos e quarenta e três hectares,cinquenta e um ares, sessenta e oito centiares),situado no Município de MARCELÂNDIA/MT, Den. ‘’FAZENDA SÃO JORGE’’ Perímetro 7.836,36 m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-2529, de coordenadas N 8.784.188,817m e E 823.732,179m, situado no limite da Fazenda Santa Rita de Cássia e com a faixa de domínio Estrada Vicinal Santa Rita; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Santa Rita e com Fazenda Pereira, ocupada por Valdemir Pereira Costa, portador do RG n° 2.213.217-2 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 356.776.519-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49'47" e 2.431,97 m até o vértice E52-M-0420, de coordenadas N 8.781.841,598m e E 824.368,603m, situado na faixa de domínio Estrada Vicinal Santa Rita e no limite comum da Fazenda Pereira com a Fazenda Pulo do Gato; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Santa Rita e Fazenda Pulo do Gato, ocupada por Adalberto Navair Diamante, portador do RG n° 2.199.464 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 229.823.491-53, com o seguinte azimute e distância: 164°59'53" e 880,16 m até o vértice E52-M-0408, de coordenadas N 8.780.991,434m e E 824.596,433m, situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal Santa Rita e no limite comum da Fazenda Pulo do Gato com a Fazenda Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Santa Rita e Fazenda Nossa Senhora Aparecida, ocupada por Ivete Terezinha Greggio Facin, portadora do RG n° 5.070.984-1 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n° 697.479.461-49, com o seguinte azimute e distância: 259°48'26" e 780,28 m até o vértice E52-M-0407, de coordenadas N 8.780.853,357m e E 823.828,471m, situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal Santa Rita e no limite da Fazenda Santa Clara, ocupada por Valdir Greggio, portador do RG n° 1.002.386 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 407.689.029-91, com o seguinte azimute e distância: 344°26'18" e 2.854,47 m até o vértice E52-M-0417, de coordenadas N 8.783.603,187m e E 823.062,684m, situado no limite da Fazenda Santa Clara com a Fazenda São Judas Tadeu; deste, segue confrontando com a Fazenda São Judas Tadeu, ocupada por  Vilson Carlos Facin, portador do RG n° 39951452 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 545.873.289-87, com o seguinte azimute e distância: 48°57'34" e 107,73 m até o vértice E52-M-0418, de coordenadas N 8.783.673,923m e E 823.143,941m, situado no limite da Fazenda São Judas Tadeu com a Fazenda Santa Rita de Cássia; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Rita de Cássia, ocupada por Angelo Greggio Gnoatto, portador do RG n° 2491430-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.409.151-11, com o seguinte azimute e distância: 48°48'14" e 781,75 m até o vértice ADR-M-2529, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.II-Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido no artigo 167, item I, da Lei 6.015 de 31/12/ 1.973, artigo 530, item I  e 861 do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Instituto de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, em  Cuiabá/MT, 14 de   julho de 2.015.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT