Aguarde por favor...
D.O. nº26577 de 16/07/2015

Megs Assessoria 14072015 Edital de Citação Elisangela Patricia da Silva PV 1510

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ARAPUTANGA - MT - JUÍZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS. AUTOS N.º 1110-83.2013.811.0038 cód 53743. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. PARTE RÉ: Elisângela Patricia da Silva. CITANDO(A, S): Requerido(a): Elisângela Patricia da Silva, Cpf: 025.399.841-77, Rg: 1588950 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: R. Francisco de Assis Ramalho, Nº 436, Bairro: São Francisco, Cidade: Araputanga-MT, em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Requerente: Banco Yamaha Motor do Brasil s/a, CNPJ: 10.371.492/0001-85, brasileiro(a), Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 214, Bairro: Jd Cumbica. Cidade: Guarulhos-SP, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei nº 911/69. em face de Requerido(a): Elisângela Patrícia da Silva, Cpf: 025.399.841-77, Rg: 1588950 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: R. Francisco de Assis Ramalho, Nº 436, bairro: São Francisco, Cidade: Araputanga-MT, em local incerto e não sabido, o que faz pela razões de fatos e de direito a seguir elencadas: Pela inclusa "cédula de credito Bancário" 10490002172, firmada em 03/08/2009, o autor concedeu a requerida um crédito (valor líquido) R$ 5.019,07 (cinco mil, dezenove reais e sete centavos) já incluídos os encargos iniciais de financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, no valor nominal de R$ 183,92 (cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) cada uma, ocorrendo o vencimento da primeira no dia 03/09/2009 e o da última no dia 03/08/2013. Esse empréstimo ensejou a requerida comprar o seguinte bem: Marca Yamaha, modelo YBR FACTOR 125K Cor Roxa, ano/fab 2009, chassi 9C6KE122090064333, Placa MT/NPJ0379. Gasolina, modelo 2009. A Requerida não pagou no vencimento as prestações vencidas, perfazendo o montante de R$ 6.265,82 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). A requerida está dever ao autor a importância de R$ 6.817,58 (seis mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos). Em face o exposto, requer a Vossa Excelência de conformidade com o art 33, §§ 1º , 2º, 3º e 4º do Decreto Lei 911/69. Seja ordenada liminarmente sem a oitiva da devedora a Busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente e decreto em linhas volvidas, esteja ele em poder da parte requerida ou de terceiro, fazendo-se inclusive a apreensão de documentos e depositando-o em mãos do autor, na pessoa de seu subscritor ou a quem esse indicar, o qual o oficial de justiça deverá comunicá-los no ato da apreensão do bem para que possa efetuar os procedimentos de praxe, informa ainda que possuímos dependências apropriadas a sua guarda e conservação, o qual temos interesse em preservá-lo de possíveis danos. DESPACHO: Autos Código n.° 53743 Vistos...1. As diligências de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente restaram infrutíferas, motivo pelo qual pugna a parte autora pela conversão da presente em ação de depósito. 2. Assim, com amparo no artigo 4.º do Decreto-lei n.° 911/69, converto a presente em AÇÃO DE DEPÓSITO, e determino que se proceda à citação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o produto, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou querendo, contestar a ação no mesmo prazo (Artigo 902, I e II, do CPC). 3. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, 12 de dezembro de 2014. Arom Olímpio Pereira. Juiz de Direito. Araputanga - MT, 16 de março de 2015. João Henrique - Gestor Judiciário Substituto - Port. 055/2014.