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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE JUARA-MT. JUÍZO DA SEGUNDA VARA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. TERCEIROS E INTERESSADOS. PRAZO: 30 DIAS. AUTOS Nº 347-74.2015.811.0018 - 68093. ESPÉCIE: Usucapião > Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa > Procedimentos Especiais > Procedimento de Conhecimento > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  PARTE REQUERENTE: Valnice de Carvalho Borges e Valdelice de Carvalho Santos e Laércio João Borges e Vanderlei Carvalho dos Santos e Leonice Rupolo Carvalho dos Santos e Vania Carvalho dos Santos e Mário Augusto da Silva e Vanildo Carvalho dos Santos e Sandra Rosa da Silva Carvalho e Viviane Carvalho dos Santos. PARTE REQUERIDA: Lopes & Arroyo - Empreendimentos Imobiliários Ltda e Valentim Geraldo Semensato e Inácio Bispo da Silva e Delzuita Araújo Ribeiro e Laércio Saturno Rodrigues. NOTIFICANDO(S): Terceiros e interessados. FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como dar r. decisão/despacho proferida(o) pelo Juízo. RESUMO DA INICIAL: Ação de usucapião cujo objeto é o imóvel rural denominado Lote 03 (três) da Quadra nº 02 (dois), com área de 372,00m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), situado no loteamento denominado ‘‘Jardim América’’, de propriedade de LOPES & ARROYO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o qual é matriculado sob nº 2733, localizado na Avenida José Alves Bezerra, 1329-N, meio da quadra, no bairro Jardim América. DECISÃO/DESPACHO:Vistos, etc.(...). Citem-se, por via postal, o requerido e os confinantes conhecidos e nominados à fl 05 e, por EDITAL, com o prazo de trinta (30) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC) - arts. 942 e 232. IV CPC) Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 943, CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. O prazo para contestar será contado na forma do art. 297 do CPC,observadas as prerrogativas previstas nos arts. 188 e 191 do mesmo diploma legal, iniciando-se na forma prevista no art. 241, CPC. Intime-se, inclusive, o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo. Às providências. Juara-MT, 08 de abril de 2015. Laura Doriléo Cândido, Juíza de Direito, em Substituição Legal. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel de Andrade, digitei. Juara-MT, 15 de junho de 2015. Cristiano Ribas Bonete. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ