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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 68/2014

CIA. 0095050-85.2014.8.11.0000

OBJETO: “O presente Termo de Aditamento tem por finalidade alterar, em parte a Cláusula Terceira (Das Obrigações da Cessionária), e em parte, a Cláusula Nona (Das Condições de Utilizações).”

CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS/MT

C.N.P.J: 01.872.837/0001-93

CESSIONÁRIA: FERNANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - ME

C.N.P.J: 09.534.098/0001-31

DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: “A empresa deverá fixar em local visível, no espaço destinado às refeições, cardápio diário do restaurante self-service, aprovado pela Comissão de Supervisão Técnica, observando a variedade mínima que deve compor a refeição diária”.

DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÕES: A Contratada fica isenta dos pagamentos de aluguel, taxas de consumo de água e de energia elétrica, somente nos meses de dezembro/2014 e janeiro/2015, para o Restaurante localizado no Anexo Administrativo - Desembargador Antonio de Arruda, uma vez que no referido período, o espaço cedido estava em obras demandas pelo Contratante.

O valor mensal do pagamento estimado do consumo de água fica alterado de R$ 704,23 (setecentos e quatro reais e vinte e três centavos), para R$ 264,27 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), somente para o Restaurante localizado no Anexo Administrativo Desembargador Antonio de Arruda, conforme previsto no Edital do Pregão nº 08/2014 e no Termo de Referência nº 04/2014, passando o valor Global do Contrato para R$ 6.256,90.

Os montantes pagos a maior pela Contratada, referente aos itens 3.2 e 3.3, deste termo aditivo, deverão ser compensados nos pagamentos das parcelas futuras, no que couber.

Cuiabá, 15 de julho de 2015.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo