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ATO N. 4.900/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 96038/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 1.433/2015, de 04.03.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. MANOEL VALERIO DA SILVA NETO, portador do RG nº 056677/SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, que passe a ser considerado o tempo de contribuição de 35 anos, 6 Meses e 14 Dias.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de Julho de 2015..