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PORTARIA N° 186/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 7 da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT de 23/08/2017, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº Protocolo nº 512793/2019 (volume I, II e III), Protocolo nº 11195/2021 (volume I, II, III e IV), Protocolo nº 487409/2018 (volume I e II), Protocolo nº 303640/2019 (volume I, II, III e IV), Protocolo nº 11193/2021 (volume I, II e III), Protocolo nº 292519/2021 (volume I, II) e Protocolo nº 335650/2019 (volume I, II e III).

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do recurso do Transporte Escolar de 2018/1, 2018/2, 2019/1, 2019/2, 2020/1, 2020/2, da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 759/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/12/2021, Danielle Augusta Amorim Pereira Leite, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 280519, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação