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ATO Nº242/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

Art. 2º Caberá ao Fiscais de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar aexecução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único.O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais decontrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 08 de julho de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF -   Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI - NININHO -  1º Secretário