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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 129-16.2014.811.0007 acód.111635 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A,S): EDMILSON CABREIRA PEREIRA  CITANDO(A,S): Executados(as): Edmilson Cabreira Pereira, Cpf: 490.002.331-00, Rg: 344.354 SSP MT Filiação: Antonio Cabreira Martins e Alda Pereira Cabreira, data de nascimento: 03/06/1969, brasileiro(a), natural de Tupi Paulista-SP, solteiro(a), endereço: ignorado DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/01/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 179.901,34 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Dos fatos: em 28 de dezembro de 2001, o Executado firmou junto ao Banco do Brasil, ora exequente, uma Cédula Rural Hipotecária, registrada sob o nº 96/00301-4 (11/81644-9), no valor de R$-18.150,70 (dezoito mil, cento e cinquenta reais e setenta centavos), sendo o vencimento final, considerando aditivos, em 01 de novembro de 2009. Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato foram constituídos como garantia. Tendo sido o financiado autorizado a dispor: Hipoteca Celular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros, com as seguintes caracteristicas: Denominação: Fazenda Boi Branco; localização Guarantã do Norte-MT, área e confrontações 205,70 há, desmembrada de área maior com 411,40 há, denominada Fazenda Furquim, cujo imóvel esta localizado Gleba Triangulo, Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas notas do notário Antonio Guedes Ferreira, no Livro nº 0012, às fls. 158 em 05.06.96, em Peixoto de Azevedo-MT, registrado sob R-01, matricula 2.724 do Livro 2 do registro geral no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, em 05.06.96. Porém, o executado deixou de efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos, sendo que o valor atualizado da dívida, até setembro de 2013, perfaz o montante de R$-179.901,34 (cento e setenta e nove mil e novecentos e um reais e trinta e quatro centavos). Não obstante o débito, também é devido ao exequente os encargos de inadimplemento previstos na referida Cédula Rural Hipotecária. Nesse ínterim, esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, sem a satisfação, vem o exequente propor a presente demanda judicial. Do Direito, o artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil prevê: Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida [...] Requer a citação do executado, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei sob o nº 11.382/2006, para que em 03 (três) dias, efetue o pagamento da quantia de R$-179.901,34 (cento e setenta e nove mil e novecentos e um reais e trinta e quatro centavos), acrescida de correção monetária, juros contratuais, encargos pactuados e juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao ano até a data do efetivo pagamento, além de multa no percentual de 2% (dois por cento), custas processuais e honorários advocatícios de 20% por cento sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 652-A do C.P.C., redação dada pena Lei nº 11.382/2006, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, inclusive os dados em garantia, bem como para, querendo, oferecer Embargos a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Requer a concessão do benefício do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. [...] Ante o esgotamento das possibilidades em localizar o réu, ainda não citado, requer-se a realização da citação por meio de edital, com fundamento no art. 231, I CPC, que dispõe quanto a esta forma de citação nos casos em que o endereço do requerido seja incerto ou desconhecido. [...] Diante do exposto, requer o prosseguimento do feito, com a realização de citação do devedor. Dá-se à causa o valor de R$-179.901,34 (cento e setenta e nove mil novecentos e um reais e trinta e quatro centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Janete Helena Pereira, digitei. Alta Floresta - MT, 22 de maio de 2015. Maria Edilene Ferreira Duarte Sandmann Gestor(a) Judiciário(a)