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LEI Nº 10.296, DE 06 DE JULHO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, alterado pelas Leis nºs 9.626, de 10 de outubro de 2011, e 9.866, de 27 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, no valor de até R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2015.

(...)”

Art. 2º Altera o § 2º do Art. 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, alterado pelas Leis nºs 9.626, de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Estende aos Secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores Coordenadores dos núcleos de Comissões, aos Chefes de Gabinete e aos Gestores de Gabinete, em efetivo exercício das atividades, a verba indenizatória no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2015.

(...)”

Art. 3º Acrescenta § 4º ao art. 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 4º Fica vedado o pagamento, aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, de verbas referente a:

I - auxílio moradia;

II - auxílio transporte, inclusive aeroviário;

III - verba de gabinete.”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente