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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 19494-90.2010.811.0041, código 444384. ESPÉCIE: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARTE RÉ: VALTEIR UMBERLINO DOS SANTOS. CITANDO: VALTEIR UMBERLINO DOS SANTOS, Cpf: 63160366120, Rg: 07.041.217 SSP MT, brasileiro, casado, em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/05/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 16.735,69. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Banco Santander Leasing S/A ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra o réu, visando a posse do veículo Uno Mille Fire placa KAN 3512. DESPACHO: Vistos, etc... Dispõe o artigo 231 do CPC:"Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; lI - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." A parte autora não efetuou diligências perante órgãos competentes, visando a apuração do atual endereço da parte contrária, apesar dos instrumentos colocados à disposição dos jurisdicionados para esse fim, protestando pela citação via edital, por sua conta e risco. Assim, ante a informação do INFOJUD e a certidão negativa de fls. 33 e 46, defiro o pleito de fls. 48/49. Expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 12 de junho de 2015. Selma Siqueira Boaventura - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº56/2007-CGJ.