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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01 AO EDITAL Nº 01/2015

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Decreto Estadual nº 88 de 11 de maio de 2015 e Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, e de acordo com Edital de Abertura Nº 01/2015 publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de Junho de 2015, resolve retificar em parte o Item 7, Subitem 7.12.4 do Edital 01/2015;

Onde lê:

7.12.4. A distância mínima exigida para o sexo masculino é de 2.200 m (dois mil e seiscentos metros) e, feminino 1.800 m (um mil e oitocentos metros).

Leia-se:

7.12.4. A distância mínima exigida para o sexo masculino é de 2.200 m (dois mil e duzentos metros) e, feminino 1.800 m (um mil e oitocentos metros).

Cuiabá, 01 de julho de 2015.

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Documento original assinado)