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D.O. nº26569 de 06/07/2015

Portaria nº 200 15 Conclusão da obra pactuada pelo Contrato nº 192 09 Construtora Santa Inês EE André Avelino Cuiabá

PORTARIA Nº 200/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 62861/2014, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 037/2014/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que seja Considerada Definitivamente Concluída a obra pactuada por meio do Termo de Contrato nº 192/2009, tendo como partes o Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Educação e a empresa Santa Inês Construções e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.994.830/0001-03, com sede social na Praça Moreira Cabral, nº 70, Centro, no município de Cuiabá, CEP 78.020-975, Estado de Mato Grosso, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em obras de construção civil para ampliação da escola através da construção de 05 (cinco) laboratórios EMI (Ensino Médio Integrado), instalações elétricas e hidrossanitárias, na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, localizada no município de Cuiabá,  Estado de Mato Grosso, sendo pro forma providenciado o Termo de Recebimento Definitivo - TRD da obra, pela Comissão competente para o ato, com base na instrução processual e Relatório Final emitido pela Comissão Processante, o qual fora emitido com escopo no Relatório Técnico (autos nº 62861/2014, fls. 101/111), emitido pelos Fiscais da SUEE/SEDUC/MT, Yumi Julia Matsubara Pereira - Arquiteta e Urbanista e André Gonçalo P. Silva - Engenheiro Eletricista.

Art. 2º Determinar que após a publicação da presente decisão, seja notificada a empresa para que tome ciência e, querendo, interponha recurso cabível.

Art. 3º Determinar que após o Trânsito em Julgado Administrativo, Notifique-se a empresa para que a mesma proceda ao Depósito relativo ao ressarcimento ao erário, no importe de R$ 7.935,41 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), no Banco do Brasil S/A 001, Agência nº 3834-2, Conta Corrente nº 10.10.100-4, Código Identificador I - 14101 e Código Identificador II CNPJ da Empresa, apurado pelos Fiscais da SUEE/SEDUC/MT, após planilha AS BUILT.

Art. 4º Determinar que caso a empresa deixe de efetuar o pagamento relativo a restituição ao erário, que seja remetido os presentes autos a Procuradoria Geral do Estado, para que se assim entender, promova a propositura da ação de cobrança, ou o que entender de direito.

Art. 5º Determinar que seja Extinto o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº 62861/2014), com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2015.