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SECRETARIA DE ESTADO DE                                                                                                                                                      GESTÂO

PORTARIA Nº. 038/2015 - MTPREV

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 388378/2012 - ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2950/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00055/09-8; NIT: 1081832561-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16010, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 05 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 02 meses e 21 dias, no período de 01/12/1977 a 21/02/1979, prestado a Fatex Decorações Comércio e Indústria LTDA, na função de Vendedor;

2) 04 meses e 06 dias, no período de 12/11/1979 a 17/03/1980, prestado a Dayane Enxovais Comércio e Indústria LTDA, na função de Vendedor;

3) 01 mês e 12 dias, no período de 31/07 a 12/09/1980, prestado a Sadia S/A, na função de Auxiliar de Serviços Gerais;

4) 03 meses e 11 dias, no período de 25/09/1980 a 05/01/1981, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA, na função Balconista de Açougue;

5) 01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 01/11/1981 a 05/05/1983, prestado a Treze Construtora e Incorporadora LTDA, na função de Cobrador.

Obs. Foram omitidos os períodos de; 10/07/1985 a 31/12/1990, 02/02 a 14/08/1998 e 01/06/1991 a 11/10/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 423482/2012 - ANA CRISTINA SCATENA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2873/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/02/2015 sob o Protocolo nº 10001210.1.00024/12-3; NIT: nº. 1703132538-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 47618 nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 10 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 09 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 09 meses e 24 dias, no período de 24/06/1988 a 17/04/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, na função de Escriturário;

b) 01 ano, 11 meses e 15 dias, no período de 02/01/1997 a 16/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Querência, na função de Assessora Pedagógica.

2) 01 mês e 03 dias, no período de 06/01 a 08/02/1995, prestado à Sociedade Educacional Kosmos LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas o período de 24/06/1988 a 17/04/1991, não será  computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/03/1994 a 05/01/1995 e 09/02/1995 a 13/12/1996, prestado á Sociedade Educacional Kosmos LTDA - ME, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 575847/2014 - ANA LÚCIA ARTIOLI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2866/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 09/10/2014 sob o Protocolo nº 10001020.1.00047/13-3; NIT: 117012089-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor Adjunto, matrícula n.º 83111 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 08 dias, no período de 01/09/1978 a 08/02/1979, prestado à Fundação Educacional de Votuporanga, na função de Escriturário;

2) 01 ano, 03 meses e 02 dias, nos períodos de; 01/01 a 31/12/1983 e 01/01 a 31/03/1985, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1988 a 28/02/1989, 01/07 a 30/11/1993 e 01/12/1993 a 31/10/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 21322/2013 - IVANETE FERREIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2955/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00403/12-6; NIT: 1703451011-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 34843 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 01 mês e 28 dias, nos períodos de: 20/02/1989 a 31/01/1990, 10/04 a 31/08/1991 e 09/03/1992 a 04/01/1993, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 28 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/08/1986 (02 meses) e 01/03/1987 a 28/02/1988 (11 meses e 28 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/03 a 21/05/1988, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 541072/2009 - MARIA HELENA BARBOSA ALVES - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 2953/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo então MPAS em 31/10/1995 sob o Protocolo nº. 10701001.1.00169/95-1; NIT: 010678256397, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 85458 nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos e 01 dia, no período de 01/02/1982 a 31/01/1985, prestado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

02) 06 anos e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 06 dias, no período de 02/06/1975 a 07/02/1976, prestado ao Expresso Araçatuba S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 07 meses e 26 dias, no período de 14/05/1976 a 09/01/1977, prestado a Matronac Material de Construção LTDA, na função de Escriturário;

c) 01 ano e 02 dias, no período de 15/01/1977 a 16/01/1978, prestado a Produtos Predileto LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade;

d) 03 anos, 07 meses e 29 dias, no período de 02/02/1978 a 30/09/1981, prestado a Construtora São Mateus LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade.

06) Processo nº. 79158/2015 - MARISTELA GIOVELLI JARDIM - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2957/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0198/2015 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso em 03/02/2015 é cabível, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85458 nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 03/01 a 06/10/1994, prestado á Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 290951/2014 - MILTON GONÇALVES - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT. Homologo o Parecer nº 2970/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00013-5; NIT: 1068834290-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81397 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 02 meses, no período de 01/10/1975 a 30/11/1976, prestado a Maximiano de Oliveira, na função de Balconista;

2) 01 ano, 04 meses e 28 dias, no período de 31/03/1978 a 28/08/1979, prestado a M. Oliveira e Calegari LTDA, na função de Balconista;

3) 07 meses e 23 dias, no período de 08/10/1980 a 31/05/1981, prestado a C R Almeida S/A - Engenharia de Obras, na função de Motorista;

4) 05 meses e 24 dias, no período de 08/04 a 01/10/1982, prestado a Carfriz Produtos Metalúrgicos LTDA, na função de Ajudante de Serviços Gerais.

08) Processo nº. 504882/2013 - PEDRO BARRETO - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2923/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 28/01/2013 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00009/13-4; NIT: 1058159417-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista do Meio Ambiente, matrícula n.º 79690 nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 11 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 05 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 03/10/1988 a 01/12/1994,  prestado à Fundação Estadual de Meio Ambiente, na função de Engenheiro Químico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 05 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 07 meses e 09 dias, no período de 02/05/1973 a 10/12/1974, prestado a Morifarma LTDA, na função de Auxiliar de Farmácia;

b) 05 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 01/08/1983 a 15/06/1989, prestado a SPL Serviços de Planejamento LTDA, na função de Engenheiro Auxiliar.

09) Processo nº. 514389/2014 - SANTIAGO BILHÃO VICENTE - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2958/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 10/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00222/14-8; NIT: 1220899448-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista do Meio Ambiente, matrícula n.º 200285 nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos e 04 meses, nos seguintes termos:

01) 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Fundo Próprio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), no período de 13/05 a 17/08/1999, prestado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) 12 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 10 anos, 03 meses e 07 dias, no período de 29/07/1986 a 05/11/1996, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Auxiliar Técnico de Telecomunicações;

b) 02 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 19/08/1999 a 20/12/2001, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Assistente Administrativo.

3) 01 ano, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 16 dias, no período de 20/11/1984 a 05/12/1985, prestado ao Bradesco S/A Crédito Imobiliário, na função de Contínuo Menor;

b) 03 meses e 09 dias, no período de 01/07 a 09/10/2006, prestado a DSS Serviços de Tecnologia da Informação LTDA, na função de Consultor de Vendas;

c) 01 mês e 19 dias, no período de 02/01 a 20/02/2008, prestado a Matos Locadora - ME, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/02 a 19/03/2008 e 19/04/2011 a 12/07/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de Julho de 2015.