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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ÁGUA BOA - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos N.º 3404-96.2012.811.0021 - cód. 84565. Espécie: Retificação de Registro de Imóvel->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Itakaiú Agropastoril Ltda e Antonio Carlos Machado e Silva. Parte Ré: Domingos Segundo Barbosa Reis e Jorlan S/A - Veiculos Automotores Importação e Comercio e Itaraguaia Agropastoril Ltda e Odair Rodrigues e Ivonete Geri Rodrigues e Carlos Roberto Rodrigues e Maria Eunice de Souza Andrade Rodrigues e Ernesto Boel e Neuza Ferreira Boel e Agropecuaria Itaguaia Ltda e Jan Cunha Goldfeld e Magali Torres Goldfeld e Agropecuária Paraiso do Corixão e Sierra Agropecuária Ltda. Citando(a,s): Requerido(a): Domingos Segundo Barbosa Reis, RG: 134.138 SIC GO, casado(a), Endereço: Rua 6-A, Nº 264, Bairro: Setor Aeroporto, Cidade: Goiânia-GO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 5/10/2012. Valor da Causa: R$ 1.000,00. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de revelia, bem como de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Despacho: Autos nº: 84565. Vistos, Verifica-se dos autos que a parte autora pugnou pela expedição de edital para citação do requerido Domingos Segundo Barbosa Reis (fls. 257). Consigno, contudo, que referida medida já foi determinada nos autos, bem como foi determinada a intimação da parte autora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito se arrasta por mais de dois anos, sem que tenha sido promovida pela autora, a citação de todos os requeridos (fls. 250-Vº). Nesse passo, expeça-se edital com prazo de 20 dias para citação do requerido Domingos Segundo Barbosa Reis, consignando-lhe as advertências constantes no despacho de fls. 207-Vº. No mais, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que providencie a citação dos demais requeridos, consignando-se para cumprimento o prazo de 10 dias. Havendo inércia, renove-se o ato intimatório da autora, porém de forma pessoal, para cumprimento da medida no prazo de 48 horas, sob a advertência de que permanecendo novamente silente, o feito será extinto nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Às providências. Água Boa-MT, 26 de fevereiro de 2015. Anderson Gomes Junqueira. Juiz de Direito. Eu, Vilma Teixeira Lopes Mignoni - Técnica Judiciária, digitei.

Água Boa - MT, 9 de abril de 2015

Marinalva Borges dos Santos

Gestor(a) Judiciário(a) em substituição

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

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