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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

Autos Nº 3298-59.2012.811.0046 | Cód. 61477. Espécie: Usucapião Extraordinário. Parte Autora: Sebastião Rinaldi e Vicente Afonso Colle. Parte Ré: Francisco Pereira Telles e Maria Aurora Miranda Merino Telles e José Luiz Dacol Trevisan e Maria Idalina Nabarrette Trevisan. Citandos: Réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. Data da Distribuição da Ação: 06/11/2012. Valor da Causa: R$ 16.479,27. Finalidade: Citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: Sebastião Rinaldi, com endereço na Chácara Vista Alegre, e Vicente Afonso Colle, com endereço no Sítio Esmeralda, ambos na Gleba Papagaio II, em Nova Lacerda/MT, vem propor Ação de Usucapião Extraordinária, em face de Francisco Pereira Telles e sua esposa Maria Aurora Miranda Merino Telles, Rua Minoru Kozuki, n.° 90, Chácara do Macuco, em Presidente Prudente/SP, e José Luiz Dalcol Trevisan e sua esposa Maria Idalina Nabarrette Trevisan, Rua 38, n.° 582, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá/MT, pelos motivos a seguir aduzidos: Os requerentes são possuidores de uma área de terras de 137,3273 há de terras, dividida em 03 lotes distintos, situada na zona rural de Nova Lacerda/MT, cujos imóveis são parte integrante de uma extensa área localizada no lugar denominado de “Gleba Papagaio II”, que foi ocupada ainda na década de 1.980, por diversas pessoas (antecessores dos autores), e atualmente cada possuidor da Gleba possui seu respectivo imóvel devidamente delimitado e identificado, (...) cuja posse é mansa, pacífica, contínua, sem interrupções, contestação do titular do domínio ou oposição de quem quer que seja. (...) Referida área de terras incide dentro dos limites dos seguintes imóveis: 1 - Imóvel rural denominado de “Estância Tupã”, com área de 1.898,0000 há de terras, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro/MT, sob o n.º 2.105, em nome de Francisco Pereira Telles; 2 - Imóvel rural denominado de “Estância Tupã”, com área de 1.501,0000 há de terras, registrado no CRI de Pontes e Lacerda/MT, sob o n.º 7.372, em nome de José Luiz Dalcol Trevisan. (...) Constatou-se a existência de uma quantidade de 137,3273 há de terras incidente sobre a área das matrículas acima mencionadas, ficando assim: Possuidor: Sebastião Rinaldi - Lote 36 - Área: 29,6521 há, incidente sobre a Matrícula n.º 2.105; Possuidor: Sebastião Rinaldi - Lote 36 A - Área: 47,0852 há, incidente sobre a Matrícula n.º 7.372; Possuidor: Vicente Afonso Colle - Sitio Esmeralda - Área: 60,5900 há, incidente sobre a Matrícula n.º 7.372. (...) Destarte, vem os requerentes requerer o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre a parte dos imóveis que exercem a posse, declarando-se o direito dos mesmos ao domínio dos imóveis através do instituto da Usucapião. (...) Ante ao exposto, requer: I - A citação dos requeridos via postal, concomitantemente com a citação editalícia em nome de quem se encontra registrado o imóvel. (...) VI - A procedência da presente ação para o fim de declarar a prescrição aquisitiva e o conseqüente direito ao domínio dos Autores sobre os imóveis usucapiendos. (...) Valor da causa R$ 16.479,27. Comodoro, 04/11/2012. (a) Ronie Jacir Thomazi - OAB/MT 9.877-B. Descrição do Imóvel Usucapiendo: Imóvel Rural, denominado de Estância Tupâ, com área de 1.898,0000, há de terras, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro/MT, sob o n.º 2.105, em nome de Francisco Pereira Telles; 2 - Imóvel rural denominado de “Estância Tupã”, com área de 1.501,0000 há de terras, registrado no CRI de Pontes e Lacerda/MT, sob o n.º 7.372. Despacho: Vistos etc. 1. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias para responder, a(s) pessoa(s) em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, bem como os seus confinantes. 2. Citem-se, por edital, o(s) réu(s), caso não seja possível sua citação pessoal, nos termos da determinação anterior, bem como terceiros interessados, com prazo de 30 dias para responder. 3. Intimem-se o Ministério Público e a Fazenda Pública Federal (Procuradoria da União - AGU), Estadual (Procuradoria do Estado) e Municipal (Município de Nova Lacerda-MT), para que manifestem eventual interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Eu, Francieli de Azevedo Ferreira, digitei.

Comodoro - MT, 11 de junho de 2015

Maria de Lourdes Bianchini

Escrivã(o) Judicial

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