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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS

Autos Nº 2659-41.2012.811.0046 | CÓD. 60862. Espécie: Usucapião Extraordinário. Parte Autora: Mauro Carreta e Sandra Regiane Souza Carreta. Parte Ré: Francisco Pereira Telles e Maria Aurora Miranda Merino Telles. Citandos: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados. Data da Distribuição da Ação: 04/09/2012. Valor da Causa: R$ 66.231,50. Finalidade: Citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: Mauro Carretta e sua esposa Sandra Regiania Souza Carreta, com endereço na Fazenda 2M, em Nova Lacerda/MT, vem propor Ação de Usucapião Extraordinária em face de Francisco Pereira Telles e sua esposa Maria Aurora Miranda Merino Telles, Rua Minoru Kozuki, n.° 90, Chácara do Macuco, em Presidente Prudente/SP, pelos motivos a seguir aduzidos: Os autores são possuidores e proprietários de um imóvel rural situado no município de Nova Lacerda/MT, denominado de Fazenda 2M, com área de 1.211,1100 há de terras, registrado no SRI de Comodoro sob o n.º 3.167. Os autores são proprietários e possuidores de outro imóvel, confinante ao imóvel acima mencionado, denominado de Lote 14 - Fazenda 2M, com área de 36,6594 há de terras, registrado sob o n.º 4.531. (...) A área de incidência da posse dos autores ultrapassava os limites dos imóveis de sua titularidade, constantes nas matrículas acima mencionadas, isso num total exato de 264,9260 há de terras. (...) A posse dos autores, que ultrapassa seu respectivo domínio, encontra-se encravada dentro dos limites do imóvel denominado de Lote n. 13, registrado perante o SRI de Pontes e Lacerda/MT, sob o n.º 10.901, de titularidade dos requeridos. A posse sempre foi exercida pelos autores e seus antecessores de forma mansa e pacífica, com animus domini, e sem qualquer oposição dos titulares do domínio ou de quem quer que seja, cujo exercício, somado ao tempo de posse de seus antecessores, perfaz mais de 29 anos. (...) Constatou-se que referida área de terras incide dentro dos limites do seguinte imóvel: “Imóvel rural, denominado de “Lote n. 13”, com área de 726,3600 há de terras, situado no município de Nova Lacerda/MT, registrado no CRI de Pontes e Lacerda/MT, sob o n.º 10.901, em nome do requerido Francisco Pereira Telles. (...) Ante ao exposto, requer: I - A citação dos requeridos via Correios, concomitantemente com a citação editalícia. (...) VI - A procedência da presente ação para o fim de declarar a prescrição aquisitiva e o conseqüente direito ao domínio dos Requerentes sobre o imóvel usucapiendo. (...) Valor da causa R$ 66.231,50. Comodoro, 10/08/2012. (a) Ronie Jacir Thomazi - OAB/MT 9.877-B. Descrição do Imóvel Usucapiendo: Fazenda 2M - I, Área: 264,9260 há Perímetro: 14.566,44m, Nova Lacerda. Despacho: Vistos etc. 1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição a que pertence a área, solicitando informações, em cinco dias, sobre a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel usucapiendo. 2. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias para responder, a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, bem como os seus confinantes. 3. Citem-se, por edital, os réus, caso não seja possível sua citação pessoal, nos termos da determinação anterior, bem como terceiros interessados, com prazo de 30 dias para responder. 4. Intimem-se o Ministério Público e a Fazenda Pública Federal (Procuradoria da União - AGU), Estadual (Procuradoria do Estado) e Municipal (Município de Nova Lacerda-MT), para que manifestem eventual interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Eu, Francieli de Azevedo Ferreira, digitei.

Comodoro - MT, 18 de junho de 2015

Maria de Lourdes Bianchini

Escrivã(o) Judicial

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