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PORTARIA Nº 220/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18493/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assessores Jurídicos da Escala de Plantão Unificado da Segunda Instância, conforme relacionado abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

22/02/2023 a 01/03/2023

Dr.(a): Regiane Xavier Dias Ribeiro

Assessor(a) Jurídico(a): Renata Elisa Curvo Marini

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso