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DECRETO Nº           163,            DE   01   DE             JULHO              DE 2015.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nasáreas de logísticas e Transportes do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Transportes

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Jurídica

4. Unidade de Relações Públicas

5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

6. Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento

7. Unidade de Operação de Rodovia e Transporte Intermunicipal

8. Ouvidoria Setorial

9. Unidade de Gestão de Aeroportos

10. Unidade de Medições e Gerenciamento

11. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.             Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1.1           Coordenadoria Contábil

1.2           Coordenadoria de Planejamento

1.3           Coordenadoria Financeira

1.4           Coordenadoria de Orçamento

2.             Superintendência Administrativa

2.1           Coordenadoria de Material e Patrimônio

2.1.1        Gerência de Material

2.1.2        Gerência de Patrimônio

2.2           Coordenadoria de Transportes

2.3           Coordenadoria de Apoio Logístico

2.3.1        Gerência de Protocolo

2.3.2        Gerência de Arquivo

2.3.3        Gerência de Serviços Gerais

2.4           Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.1        Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

2.4.2        Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

3.             Superintendência de Aquisições e Contratos

3.1           Coordenadoria de Aquisições e Licitações

3.2           Coordenadoria de Contratos e Convênios

3.2.1. Gerência de Gestão de Contratos

3.2.2 Gerência de Gestão de Convênios

3.3 Coordenador de Gestão do GEOBRAS

4.             Superintendência de Tecnologia da Informação

4.1           Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

4.2           Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Parcerias e Concessões

1.1. Coordenadoria de Parcerias de Construção

1.2. Coordenadoria de Parcerias de Manutenção

1.3. Coordenadoria de Concessões

2. Superintendência de Rodovias Não Pavimentadas

2.1. Coordenadoria de Rodovias Não Pavimentadas

2.2. Coordenadoria de Estruturas de Madeira

2.3. Coordenadoria de Monitoramento

3. Superintendência de Projetos e Meio Ambiente

3.1. Coordenadoria de Meio Ambiente

3.2. Coordenadoria de Projetos de Obras e Custos

3.3. Coordenadoria de Programas Ambientais Especiais

4. Superintendência de Obras

4.1. Coordenadoria de Obras de Artes Especiais

4.2. Coordenadoria de Construção de Rodovias e Aeroportos

5. Superintendência de Manutenção e Restauração de Rodovias Pavimentadas

5.1. Coordenadoria de Restauração

5.2. Coordenadoria de Manutenção

5.2.1. Gerência de Manutenção Direta

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6ºIncumbe ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto n° 2.306, de 16 de abril de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de   julho   de 2015.

(Original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Transportes

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

4

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

- Agente Público de Controle

DGA-8

-

2

3. Unidade Jurídica

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

4. Unidade de Relações Públicas

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

6. Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

7. Unidade de Operação de Rodovia e Transporte Intermunicipal

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

8. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial I

DGA-4

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

9. Unidade de Gestão de Aeroportos

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

10. Unidade de Medições e Gerenciamento

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

11. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Planejamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4 Coordenadoria de Orçamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Material e Patrimônio

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Material

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.1.2 Gerência de Patrimônio

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria de Transportes

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.2 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.3 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.4.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Aquisições e Licitações

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2 Coordenadoria de Contratos e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1 Gerência de Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.2 Gerência de Gestão de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3 Coordenadoria de Gestão do GEOBRAS

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

1

4. Superintendência de Tecnologia da Informação

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Parcerias e Concessões

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

1.1 Coordenadoria de Parcerias de Construção

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Parcerias de Manutenção

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Concessões

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Rodovias Não Pavimentadas

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

1

-

2.1 Coordenadoria de Rodovias Não Pavimentadas

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Estruturas de Madeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Projetos e Meio Ambiente

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

3.1 Coordenadoria de Meio Ambiente

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2 Coordenadoria de Projetos de Obras e Custos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3 Coordenadoria de Programas Ambientais Especiais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Obras

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

4.1 Coordenadoria de Obras de Artes Especiais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria de Construção de Rodovias e Aeroportos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Manutenção e Restauração de Rodovias Pavimentadas

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

1

-

5.1 Coordenadoria de Restauração

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Manutenção

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2.1 Gerência de Manutenção Direta

 - Gerente

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

95

5

TOTAL

100

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

6

-

DGA 3

0

-

DGA 4

23

-

DGA 5

1

-

DGA 6

43

2

DGA 7

0

-

DGA 8

21

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

3

SUBTOTAL

95

5

TOTAL

100