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PORTARIA Nº 141/2015/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de controlar de maneira eficiente a frequência e assiduidade dos servidores do DETRAN/MT, na busca da garantia da qualidade dos serviços prestados à sociedade, com base nos princípios éticos;

RESOLVE:

Art. 1º Inserir no Art. 6º da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT, o parágrafo a seguir:

§6° Em virtude da especificidade das atividades desenvolvidas, é admitida a flexibilização da jornada de trabalho, a ser cumprida conforme demanda previamente definida pelas Chefias Superiores, respeitando-se o limite de oito horas ou de seis horas diárias, dos servidores lotados na Escola Pública de Trânsito, na Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, na Unidade Setorial de Correição, bem como dos servidores que compõem a Banca Examinadora.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2015.