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ATO Nº 4.192/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a decisão monocrática proferida pelo Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT no processo nº 43871-86.2014.811.0041, resolve SUSPENDER os efeitos da decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de  31 de janeiro de 2012, que cancelou a convocação do militar da reserva remunerada, Sr. DURVALINO SALUSTIANO, REINTEGRANDO-O ao Serviço Ativo da Guarda Patrimonial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   junho   de 2015.