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Portaria Conjunta Nº. 004 de 02 de Fevereiro de 2015.

Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos de Avaliação Psicológica realizados como etapa para seleção de candidatos em capacitações internas e provimento de cargos das Instituições de Segurança Pública.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil e o Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de:

1 - Normatizar os procedimentos relativos à avaliação psicológica nos processos seletivos internos e externos de profissionais da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

2 - Acompanhar os processos supracitados de forma a garantir que a avaliação psicológica seja feita nos termos do que preceitua o Conselho Federal de Psicologia, sem, no entanto, isentar ou usurpar do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso a prática da orientação, disciplinarização e fiscalização do exercício da profissão de Psicólogo e suas implicações (conforme art. 9º da Lei 5.766/1971).

Considerando que entre as obrigações de empresas contratadas para a realização de processos de seleção de candidatos a ocupar cargos públicos está o cumprimento de normas éticas e da legislação brasileira, especialmente a Resolução CFP Nº 010/05 que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo e o Decreto nº 7.308, de 22 de Setembro de 2010 que altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.

RESOLVEM

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos de Avaliação Psicológica realizados como etapa para seleção de candidatos em capacitações internas e provimento de cargos nas Instituições da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Art. 2º Todos os processos de seleção interna e externa que possuam entre suas fases a Avaliação Psicológica deverão ser acompanhados pela referida Comissão.

Art. 3º A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos de Avaliação Psicológica tem o dever de presenciar os processos no que se refere à escolha e aplicação dos instrumentos e técnicas de avaliação psicológica a serem utilizados pelos profissionais e empresas responsáveis pela Avaliação Psicológica.

Art. 4º A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos de Avaliação Psicológica será composta pelos profissionais de Psicologia dos quadros da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil.

Art. 5º De acordo com a demanda exigida em cada Processo de Avaliação Psicológica, o (a) Presidente desta Comissão indicará, dentre os profissionais de Psicologia que a integram, aqueles que realizarão o acompanhamento.

Art. 6º Ficam designados para compor a Comissão os servidores efetivos abaixo relacionados:

Keila Regina da Silva Nunes Costa - Presidente da Comissão - Representante da SESP

Myrna Ignez Fortes Almeida - Vice-Presidente da Comissão - Representante da PM

Vaneska de Oliveira Nunes - Representante da SESP

Juliana Farias Duarte - Representante da SESP

Jackelyne Auxiliadora de Campos Borges - Representante da SESP

Priscilla Maria Cirilo Bueno - Representante da SESP

Cirlene Campos Duarte - Representante da PM

Éder José de Lima - Representante da PM

Nidia Fátima Ferreira - Representante da PM

Manuella Soares Monteiro Gehring - Representante da PJC

Bárbara Geany Ramos Dias - Representante da PJC

Tatiane Crozetta - Representante da PJC

Art. 7º Em caso de ocorrência de faltas éticas, infringências de normas legais e divergências entre a Comissão e a Instituição ou entre a Comissão a empresa responsável pelo processo seletivo, no tocante à escolha e aplicação dos instrumentos e técnicas de avaliação psicológica utilizados, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (18ª Região) deverá ser comunicado.

Zaqueu Barbosa - Coronel PM

Comandante Geral da Polícia Militar

(Documento Original Assinado)

Julio Cezar Rodrigues - Coronel BM

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(Documento Original Assinado)

Adriano Peralta Moraes

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil

(Documento Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(Documento Original Assinado)