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Portaria nº 132/2015/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que não houve tempo hábil para a conclusão dos trabalhos de análise para a reedição da Portaria nº 381/2012/GP/DETRAN/MT;

R E S O L V E

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº. 060/2015/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 09 de Abril de 2015;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de Junho de 2015.