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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 5704-47.2007.811.0040 - cód. 42886 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - Banco Múltiplo EXECUTADO(A,S): EDSON LUIZ STELLATO e MAMEDE STELLATO e FRANCISCO CARLOS LARA e LUIZ FERNANDO RIBEIRO PAIVA CITANDO(A,S): Executados(as): Francisco Carlos Lara, Cpf: 055.686.698-30, brasileiro(a), agricultor DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 57.567,46 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O Exequente formalizou em 23 de setembro de 1994, Contrato de Abertura de Crédito Fixo com Repasse da Finame nº 0943-132399-6, que previu, dentre outras providências, a concessão de crédito para implementação agrícola no valor de R$ 8.953,88 o qual deveria ser amortizado em 60 meses, isto é, a primeira parcela seria em 15/11/1995 e última em 15/11/1999. Como garantia da operação foi ofertado em alienação fiduciária o seguinte bem móvel: 01 (uma) grade pesada e 01 (uma) grade niveladora. Entretanto, o executado está inadimplente com a sua obrigação desde 1996. O exequente tentou receber amigavelmente o seu crédito, através de novas propostas de composição, amortizações e outras, sem o menor sucesso, sendo então o devedor devidamente constituído em mora. O contrato em destaque preenche todos os requisitos para a realização da execução, posto que é titulo executivo, sendo a inadimplência comprovada e é revestida de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme determina o artigo 586, do CPC. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Mirian Pires da Silva Andrade Borges, digitei. Sorriso - MT, 8 de abril de 2015. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE Juiz de Direito