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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA OITAVA VARA CÍVE L EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 3871-49.2011.811.0041 ESPÉCIE: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO CÉSAR VIANNA GOMES PARTE RÉ: CARLOS VALIENTE ESCAMILLA CITANDO (A,S): CARLOS VALIENTE ESCAMILLA DATA DA DISTRIBUIAÇÃO DA AÇÃO: 16/2/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 FINALIDADE: CITAÇAO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na pela vestibular. RESUMO DA INICIAL: RENATO CÉSAR VIANNA GOMES ingressou com a presente  AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR contra CARLOS VALIENTE ESCAMILLA aduzindo em síntese que e credor  da importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente a um cheque sem fundos de emissão do requerido provenientes de uma transação comercial de compra e venda de imóvel havida entre as partes cuja resolução contratual tramita na 7ª Vara Cível desta Comarca. Requer que ao final seja a liminar concedida mantida na sentença final mantendo-se o arresto sobre os bens imóveis com a conseqüente anotação definitiva e ainda que sendo julgada procedente ação. DESPACHO: Vistos etc. Cita-se o réu por edital cem o prazo de 30 dias. Cumpra-se, Eu, Heloisa Maria dos Santos Magalhães, Técnica Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 20 de maio de 2015 Ezira Elisbete de Olivera Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ