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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 003/2015

DA FINALIDADE: Dispensa de licitação para realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúdes dos Bairros Centro, Boa Esperança e Jardim das Palmeiras. DO OBJETO: O objeto contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos bairros Boa Esperança, Jardim das Palmeiras e Centro. DO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Mauro Valter Berft, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.101-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 581,  Bairro Centro nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de CONTRATANTE. DO CONTRATADO: A empresa Caldatto & Caldatto Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 09.521.484/0001-99, estabelecida na Rua Cambará, bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT, representada pelo seu sócio proprietário, o Sr. Rodrigo Rodrigues Caldatto, portador do CPF nº 864.883.501-10 e RG nº 2045007-9 SSP/MS, tendo como endereço para correspondência a Rua Cambará, bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT, neste instrumento designada de CONTRATADO. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a necessidade da dispensa de licitação tendo em vista o não acudimento de interessados nas licitações anteriores e a mesma não poder ser repetida sem prejuízos para a Administração, tendo em vista que é obras de suma importância para o atendimento a população. DO VALOR: USF Boa esperança R$ 77.029,80 (setenta e sete mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), USF Jardim das Palmeiras R$ 44.591,37 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) e USF Centro R$ 33.386,85 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: USF Boa esperança 90, USF Jardim das Palmeiras 90 dias e USF Centro 60 dias. DO PRAZO DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 180 dias. DO FUNDAMENTO LEGAL: É dispensável o procedimento licitatório quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantida nesse caso, todas as condições preestabelecidas, nos termos do artigo 24, V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003. Campo Novo do Parecis - MT, aos 09 dias do mês de junho de 2015.

Leandro Nery Varaschin - Presidente da Comissão de Licitação.              

Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Mauro Valter Berft - Prefeito Municipal - DMT