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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 25/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 36122/10 - Auto de Infração nº 123808 de 13/01/10 - Recorrente: Reynaldo Bruneira Oliveira.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Roberto Peron, representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO, mantendo a Decisão Administrativa nº 871/SPA/SEMA/2011, ratificada pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 209/12, arbitrando multa de R$ 17.444,82 (dezesete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, oitenta e dois centavos), por exercer atividade utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/08.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição