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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 26/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 102847/05 - Auto de Infração nº 43567 de 23/04/04 - Recorrente: Jair Socol.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora Srª. Amanda Fernandes C. do Nascimento, representante do Instituto Caracol, mantendo a Decisão Administrativa nº 607/SAJ/SEMA/2006, ratificada pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 194/10, arbitrando multa de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novencentos reais), pelo desmatamento de 289 hectares, sem aprovação do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 50.121, de 23/04/04, com fulcro nos artigos 2º, inciso II e 38 e do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição