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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 29/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 122611/06 - Auto de Infração nº 0790 S, 26/04/06 - Recorrente: José Oscar Yoshinune e Outro.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa nº 710/SPA/SEMA/2008, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 117/10, arbitrando multa de R$ 98.258,90 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), por desmatar 98,2589 hectares de área de reserva legal, conforme carta imagem 2002/2003 processada pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA/MT, com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Vencido a relatora.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição