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D.O. nº26545 de 29/05/2015

Megs Assessoria 29052015 Edital de Citação Neuza Fatima Ramos PV 1403

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE DIAMANTINO - MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 243-29.2012.811.0005 cód. 85009. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. PARTE RÉ: Neuza Fátima Ramos. CITANDO(A,S): Requerido(a): Neuza Fátima Ramos, Cpf: 012.116.551-56, Rg: 1564082-5 Filiação:, brasileiro(a), , Endereço: lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/02/2012. VALOR DA CAUSA: R$ 15.116,57. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Pela cédula de Crédito Bancário nº 104090001988 firmando em 20/07/2009, o requerente concedeu ao Requerido um Crédito de R$ 6.150,00 já incluídos os encargos iniciais de financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente e empréstimo em 48 parcela mensais e sucessivas de R$ 242,78 cada uma, ocorrendo o vencimento da primeira em 20/08/2009 e a última em 20/07/2013. Este empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem: MODELO YBR FACTOR 125 ED, MARCA YAMAHA, CHASSI: 9C6KE120090033272, ANO/MOD: 2009/2009, COR: VERMELHA, PLACA NUG-5707, MOVIDO A GASOLINA, RENAVAM 257501797. Em garantia do contrato de financiamento o requerido ofereceu ao requerente em Alienação Fiduciária, o BEM acima descrito, tornando-se de consequência alienante e depositário do bem. A requerida não pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias 20/11/2009 (4/48) e as subsequentes vencidas até o dia 20/12/2011 (29/48) perfazendo o montante de R$ 11.504,20, estando à mora devidamente comprovada nos termos do art. 2º § 2º do Dec. lei nº 911/69. A requerida está a dever ao autor importância de R$ 15.116,57, referente ao saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas) até o dia 22/12/2011, vez que não cumpriu o pactuado, nos termos da legislação especifica. A Ação de Busca e Apreensão foi convertida em Ação de Depósito. DESPACHO: Autos n. 243-29.2012.811.0005. I - Defiro o pedido de fls. 154/155. II - Int. Diamantino/MT, 04 de maio de 2015. Gerardo Humberto Alves Silva Junior; Juiz de Direito. Eu, Marilza aparecida Raimundo Kroling - Técnica Judiciária, digitei. Diamantino - MT, 14 de maio de 2015. Debora Cristina Campos Oliveira - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.