Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA MUTUM - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO  Intimação de Avaliação de Imóvel e Praças (Leilão) PRAZO: 05 DIAS  AUTOS N.° 640-83.2005.811.0086 - 27645 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: M. R. P Aviação Agrícola Ltda. PARTE RÉQUERIDA: MAURÍCIO AGOSTINHO BORSATO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERIDO(A): ANA MARIA SCOLARO  BORSATO, CPF: 402.034.099-49, RG: 2.218.853-4 SSP PR Filiação: , data de nascimento: 07/02/1960, brasileiro(a), natural de Itararé-SP, casado(a), agricultora/ engenheiro química, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: PROCEDER COM A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima identificada para que fique CIENTE da avaliação do Imóvel juntada as fls. 186/187, manifestando o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. INTIMADA ainda para que fique CIENTE das datas de praça designadas as fls. 305/306, sendo o 1° Leilão em 16/6/2015 às 13h30min na sede do Foro no endereço abaixo indicado, bem como o 2° Leilão designado para o dia 29/6/2015 às 13h30min no mesmo endereço. DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Considerando a comprovação de que a Sra. ANA MARIA SCOLARO BORSATO encontra-se em lugar incerto e não sabido, defiro o pedido de fis. 274/275. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. DATA DO LEILÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. ART. 687, § 5°, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.382 /06. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO BEM FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO. MEMÓRIA ATUALIZADA DO CÁLCULO. DESNECESSIDADE. I - Possibilidade da intimação do Executado por edital acerca da data do leilão, uma vez que o mesmo não foi localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do art. 687 , § 5° , do Código de Processo Civil , com a redação dada pela Lei n. 11.382 /06. II - Prejuízo não configurado em relação ao equívoco na data do primeiro leilão. III - Legalidade da avaliação do bem por Oficial de Justiça. IV - Ausência de impugnação ao valor da referida avaliação, bem como de documentos comprovado discrepância relevante entre tal montante e o valor de mercado do bem, ou, ainda, de eventual erro ou dolo do avaliador. V - Desnecessidade de apresentação de memória atualizada do débito para fins de realização do leilão. VI - Apelação improvida. (Processo: AC 31853 SP 0031853-08.2008.4.03.6182. Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA. Julgamento: 16/08/2012. Órgão Julgador: SEXTATURMA). Destarte, intime-se a esposa do executado por edital de todos os atos inerentes ao procedimento de leilão, nos termos do artigo 686 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Nova Mutum/MT, 07 de maio de 2015. Myrian Pavan Schenkel, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar e costume e publicado na forma da Lei. Eu, Anderson Rafael Ferreira Tafernaberri Leite, Digitei. NOVA MUTUM - MT, 26  DE MAIO DE 2015.  Anderson Rafael Ferreira Tafernaberri Leite - Gestor Judiciário Autorizado pelo provimento n° 56/2007-CGJ