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Comarcas Primeira Entrância Comarca de Sapezal Vara Única

Edital De Citação Prazo: 30 Dias Autos N.º 49-77.2007.811.0078 (30903) Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa ->Procedimentos Especiais - > Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível E Do Trabalho Parte Autora: Bayer Cropscience Ltda Parte Ré: Kaminski Representações Comerciais Ltda -Me Finalidade: Citação da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 70.746,39. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Advertências: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. Resumo Das Alegações Da Parte Autora: Trata-se de ação monitória em face de Kaminski Representações Com. Ltda, onde a Exeqüente comercializou com a empresa Executada diversos produtos industrializados, tendo sido emitidas as Duplicatas Mercantis a seguir relacionadas: DM Nº Emissão Vencimento Valor 1945 27.09.200 25.11.2004 R$ 5.310,26 * (saldo) 000271 10.02.2005 25.08.2005 R$ 15.127,57 1308 04.10.2004 25.04.2005 R$ 34.636,00 000152 02.02.2005 25.08.2005 R$ 720,00 * Título cobrado pelo saldo. Diante dos títulos acima elencados, a Executada é devedora da quantia líquida, certa e exigível de R$ 55.793,83 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), que foi devidamente atualizada pela variação do INPC, acrescida de juros na base de 1,0% ao mês e despesas de protesto no valor de R$ 576,20 (quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos), até a data da distribuição resultando em R$ 70.746,39 (setenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), conforme o anexo demonstrativo juntado em sede de inicial. A Exeqüente requereu a citação da Executada na pessoa de seu representante legal, para que pagasse, no prazo de 24 horas, a quantia de R$ 70.746,39 (setenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, custas processuais e honorários advocatícios, ou que nomeasse bens a penhora, sob pena de não o fazendo ser-lhe constritados judicialmente tantos bens quantos bastem para a garantia desse MM. Juízo.Requereu ainda as diligências para citação sejam realizadas com as autorizações constantes do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Informou que na hipótese de sobrevirem Embargos à Execução, protestaria a Exeqüente pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção de qualquer uma especialmente pelo depoimento pessoal dos representantes legais da Executada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícias e vistoria Por fim, requereu que todas as intimações com relação ao presente feito sejam efetuadas apenas em nome de seu patrono Dr. Celso Umberto Luchesi, OAB/SP nº 76.458 Dando o valor da causa em R$ 70.746,39 (setenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos). Despacho/Decisão: Expeça-se competente edital de citação da empresa requerida. Providencie-se na entrega do mesmo a parte autora, que deverá comprovar sua publicação nos autos, no prazo de 45 dias. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Sapezal - MT, 29 de janeiro de 2015. Marlene Staut Romera Gestora Judiciária Substituta